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Decreto nº 8.237 de 15 de Maio de 2014

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.919, de 14 de fevereiro de 2013, para prorrogar o prazo de remanejamento temporário dos cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 7.919, de 14 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 3º Os cargos em comissão criados pelo art. 9º da Lei nº 12.528, de 2011, estarão automaticamente extintos, considerando-se exonerados seus ocupantes na data de 16 de dezembro de 2014. § 4º Os cargos em comissão referidos nas alíneas "b", "c", "d" e "e" do inciso I do caput serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados, na data de 16 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2014

Decreto nº 8.237 de 15 de Maio de 2014