Artigo 1º do Decreto nº 8.237 de 15 de Maio de 2014
Altera o Decreto nº 7.919, de 14 de fevereiro de 2013, para prorrogar o prazo de remanejamento temporário dos cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 7.919, de 14 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 3º Os cargos em comissão criados pelo art. 9º da Lei nº 12.528, de 2011, estarão automaticamente extintos, considerando-se exonerados seus ocupantes na data de 16 de dezembro de 2014. § 4º Os cargos em comissão referidos nas alíneas "b", "c", "d" e "e" do inciso I do caput serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados, na data de 16 de dezembro de 2014." (NR)