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Artigo 2º do Decreto nº 8.237 de 15 de Maio de 2014

Altera o Decreto nº 7.919, de 14 de fevereiro de 2013, para prorrogar o prazo de remanejamento temporário dos cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 8.237 /2014