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许昌市2023年统计公报” em Legislação Federal

  • Decreto8.699 de 28/03/2016

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Rio Peperi-Guaçu, entre as Cidades de Paraíso, Brasil, e São Pedro, Argentina, foi firmado em Buenos Aires, em 31 de janeiro de 2011; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 306, de 4 de julho de 2013; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º d...

  • Decreto8.344 de 13/11/2014

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Francesa firmaram, em Brasília, em 7 de setembro de 2009, o Protocolo Adicional ao Acordo de Parceria e Cooperação com vistas à criação do Centro de Cooperação Policial; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo Adicional por meio do Decreto Legislativo nº 300, de 30 de setembro de 2011; e Considerando que o Protocolo Adicional entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico...

  • Decreto8.318 de 24/09/2014

    O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80 e o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Gabinete de Ministros da Ucrânia foi firmado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 192, de 25 de maio de 2012; Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 27 de novembro de 2013, nos termos do parágra...

  • Decreto6.580 de 25/09/2008

    Art. 1º - O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.081, de 11 de janeiro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. A CEPR vincula-se tecnicamente à Comissão de Ética Pública, criada pelo Decreto de 26 de maio de 1999, e será composta por um representante de cada um dos órgãos essenciais e integrantes da Presidência da República, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, inclusive os de assessoramento imediato ao Presidente da República, à exceção do Advogado-Geral da União, dos Conselhos e da Controladoria-Geral da União, e por um representante da Vice-Presidência da República, cabendo ao representant...

  • Decreto6.480 de 11/06/2008

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 335, de 24 de julho de 2003, o Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do MERCOSUL, concluído em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997, acompanhado de seus quatro Anexos Setoriais, adotados pela Decisão 9/98 do Conselho Mercado Comum, em 23 de julho de 1998; Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 926, de 15 de setembro de 2005, o texto da "Lista de Compromissos Específicos Iniciais" do Brasil, aprovada ...

  • Decreto9.081 de 21/06/2017

    Art. 1º - O Decreto n º 8.469, de 22 de junho de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 5º As associações de gestão coletiva de direitos autorais que, na data da entrada em vigor da Lei n º 12.853, de 2013 , estavam legalmente constituídas e arrecadando e distribuindo os direitos autorais de obras, interpretações ou execuções e fonogramas são consideradas habilitadas para exercerem a atividade econômica de cobrança por até vinte e seis meses após a data de entrada em vigor deste Decreto, desde que apresentem a documentação a que se refere o § 1 º do art. 3 º ao Ministério da Cultura no prazo de duzentos e setenta dias, contado da d...

  • DecretoDecreto de 24 de Outubro de 2005

    Art. 1º - O inciso V do art. 1º do Decreto de 8 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2004, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "V - "Fazenda São Fernando", com área de dois mil, quatrocentos e sessenta e nove hectares e noventa e quatro ares, situado no Município de Valença, objeto das Matrículas nºs 245, fls. 146v, Livro 2-B; 444, fls. 49, Livro 2-C; e 970, fls. 29, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício da Comarca de Valença, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/nº 54180.00...

  • DecretoDecreto de 12 de Setembro de 2005

    Art. 1º - O inciso IV do art. 1º do Decreto de 9 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - "Fazenda Sítio Campo Verde", com área registrada de mil, trezentos e um hectares e sessenta ares e área medida de mil, trinta e quatro hectares, três ares e sessenta e três centiares, situado no Município de Casa Nova, objeto da Matrícula nº 3.108, fls. 31, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis de Comarca de Casa Nova, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001747/2...