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Decreto de 12 de Agosto de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Mirassol, Estado de São Paulo.

Decreto de 12 de Agosto de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.189510/2013-87, DECRETA:

Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, localizados no Município de Mirassol, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo no km 084+880m:

I

área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 654.204,719m e N: 7.684.550,720m); deste, segue com AZPlano= 220º 3'47,00" e distância de 30,500m, chega-se ao ponto P2 (E: 654.224,350m e N: 7.684.527,377m); deste, segue com AZPlano= 174º 56'42,31"e distância de 33,094m, chega-se ao ponto P3 (E: 654.221,434m e N: 7.684.494,412m); deste, segue com AZPlano= 129º 20'44,05" e distância de 172,284m, chega-se ao ponto P4 (E: 654.088,200m e N: 7.684.385,184m); deste, segue com AZPlano= 177º 31'29,81" e distância de 22,047m, chega-se ao ponto P5 (E: 654.087,248m e N: 7.684.363,158m); deste, segue com AZPlano= 211º 38'56,25" e distância de 23,335m, chega-se ao ponto P6 (E: 654.099,492m e N: 7.684.343,293m); deste, segue com AZPlano= 123º 0'8,11" e distância de 8,151m, chega-se ao ponto P7 (E: 654.092,656m e N: 7.684.338,854m); deste, segue com AZPlano= 53º 11'29,65" e distância de 90,636m, chega-se ao ponto P8 (E: 654.020,089m e N: 7.684.393,158m); deste, segue com AZPlano= 310º 28'38,14" e distância de 242,722m, chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 622,76m e a área com 12.707,44m²;

II

área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 654.017,339m e N: 7.684.390,826m); deste, segue com AZPlano= 233º 11'24,00" e distância de 90,148m, chega-se ao ponto P2 (E: 654.089,513m e N: 7.684.336,813m); deste, segue com AZPlano = 123º 0'8,11" e distância de 8,954m, chega-se ao ponto P3 (E: 654.082,004m e N: 7.684.331,935m); deste, segue com AZPlano= 89º 2'59,08" e distância de 47,238m, chega-se ao ponto P4 (E: 654.034,773m e N: 7.684.332,719m); deste, segue com AZPlano= 54º 51'49,54" e distância de 34,245m, chega-se ao ponto P5 (E: 654.006,768m e N: 7.684.352,427m); deste, segue com AZPlano= 109º 37'45,72" e distância de 8,380m, chega-se ao ponto P6 (E: 653.998,875m e N: 7.684.349,612m); deste, segue com AZPlano= 348º 52'31,16" e distância de 31,260m, chega-se ao ponto P7 (E: 654.004,906m e N: 7.684.380,284m); deste, segue com AZPlano= 310º 17'37,85" e distância de 16,300m, chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 236,52m e a área com 2.681,58m²;

III

área 3 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E 654.004,906m e N: 7.684.380,284m); deste, segue com AZPlano= 168º 52'31,16" e distância de 31,260m, chega-se ao ponto P2 (E: 653.998,875m e N: 7.684.349,612m); deste, segue com AZPlano= 109º 37'45,72" e distância de 33,329m, chega-se ao ponto P3 (E: 653.967,482m e N: 7.684.338,416m); deste, segue com AZPlano= 130º 3'47,00" e distância de 176,030m, chega-se ao ponto P4 (E: 653.832,760m e N: 7.684.225,118m); deste, segue com AZPlano= 40º 21'37,67" e distância de 7,067m, chega-se ao ponto P5 (E: 653.828,184m e N: 7.684.230,503m); deste, segue com AZPlano= 310º 16'59,25" e distância de 231,658m, chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 479,34m e a área com 1.966,53m²;

IV

área 4 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 653.787,404m e N: 7.684.267,387m); deste, segue com AZPlano= 29º 16'15,92" e distância de 24,616m, chega-se ao ponto P2 (E: 653.775,368m e N: 7.684.288,860m); deste, segue com AZPlano= 15º 43'58,09" e distância de 21,501m, chega-se ao ponto P3 (E 653.769,538m e N: 7.684.309,556m); deste, segue com AZPlano= 25º 44'6,91" e distância de 29,078m, chega-se ao ponto P4 (E: 653.756,912m e N: 7.684.335,750m); deste, segue com AZPlano= 227º 17'16,62" e distância de 27,331m, chega-se ao ponto P5 (E: 653.776,994m e N: 7.684.317,211m); deste, segue com AZPlano= 211º 40'13,14" e distância de 15,709m, chega-se ao ponto P6 (E: 653.785,242m e N: 7.684.303,841m); deste, segue com AZPlano= 194º 36'57,60" e distância de 15,460m, chega-se ao ponto P7 (E: 653.789,143m e N: 7.684.288,882m); deste, segue com AZPlano= 184º 29'4,75" e distância de 9,649m, chega-se ao ponto P8 (E: 653.789,897m e N: 7.684.279,262m); deste, segue com AZPlano= 168º 8'35,18" e distância de 12,134m chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 155,47m e a área com 640,77m²; e

V

área 5 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 654.177,780m e N: 7.684.591,448m); deste, segue com AZPlano= 130º 2'54,66" e distância de 273,816 metros, chega-se ao ponto P2 (E: 653.968,174m e N: 7.684.415,265m); deste, segue com AZPlano= 130º 25'33,28" e distância de 121,053m, chega-se ao ponto P3 (E: 653.876,023m e N: 7.684.336,767m); deste, segue com AZPlano= 118º 17'42,07" e distância de 12,590m, chega-se ao ponto P4 (E: 653.864,937m e N: 7.684.330,799m); deste, segue com AZPlano= 91º 50'15,08" e distância de 31,223m, chega-se ao ponto P5 (E: 653.833,730m e N: 7.684.329,797m); deste, segue com AZPlano= 78º 39'23,56" e distância de 18,285m, chega-se ao ponto P6 (E: 653.815,802m e N: 7.684.333,394m); deste, segue com AZPlano= 65º 56'0,03" e distância de 15,273m, chega-se ao ponto P7 (E: 653.801,857m e N: 7.684.339,622m); deste, segue com AZPlano= 56º 40'46,89" e distância de 24,308m, chega-se ao ponto P8 (E: 653.781,545m e N: 7.684.352,975m); deste, segue com AZPlano= 259º 25'27,43" e distância de 30,704m, chega-se ao ponto P9 (E: 653.811,727m e N: 7.684.347,340m); deste, segue com AZPlano= 283º 1'33,55" e distância de 27,131m, chega-se ao ponto P10 (E: 653.838,160m e N: 7.684.353,455m); deste, segue com AZPlano= 308º 28'59,63" e distância de 96,658m, chega-se ao ponto P11 (E: 653.913,823m e N: 7.684.413,603m); deste, segue com AZPlano= 312º 47'34,78" e distância de 142,457m, chega-se ao ponto P12 (E: 654.018,360m e N: 7.684.510,382m); deste, segue com AZPlano= 11º 51'32,18" e distância de 6,422m, chega-se ao ponto P13 (E: 654.017,040m e N: 7.684.516,667m); deste, segue com AZPlano= 310º 44'18,26" e distância de 145,037m, chega-se ao ponto P14 (E: 654.126,935m e N: 7.684.611,319m); deste, segue com AZPlano= 265º 12'20,69" e distância de 37,971m, chega-se ao ponto P15 (E: 654.164,772m e N: 7.684.608,145m); deste, segue com AZPlano= 217º 55'16,23" e distância de 21,166m, chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 1.004,09m e a área com 17.483,31m².

Parágrafo único

As coordenadas descritas no caput estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000, e os azimutes verdadeiros e as distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º

Fica a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014