“许昌市2023年统计公报” em Legislação Federal
- Decreto6.140 de 03/07/2007
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 84, 85, 86 e 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996; no art. 69 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001; Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997; Lei nº 10.892, de 13 de julho de 2004; arts. 44 a 49 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; art. 83 da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; art. 73...
- DecretoDecreto de 23 de Setembro de 2004
Art. 1º, I - "Fazenda Barra II", com área registrada de dois mil, trezentos e setenta e seis hectares e vinte ares, e área medida de dois mil, quatrocentos e noventa hectares, quinze ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Adustina, objeto das Matrículas nºs 2.805, fls. 123, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paripiranga, 460, fls. 476, Livro 2 e 487, fls. 505, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cícero Dantas, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000279/2003-91);...
- DecretoDecreto de 03 de Fevereiro de 2004
Art. 1º, IV - "Fazenda Luziane", com área de novecentos e quarenta e sete hectares, oitenta e quatro ares e noventa e nove centiares, situado no Município de Montanha, objeto da Matrícula nº 2.019, fls. 108, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Montanha, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000496/2003-41);...
- Decreto5.975 de 30/11/2006
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto nos arts. 12, parte final, 15, 16, 19, 20 e 21 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, no art. 4º, inciso III, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, no art. 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no art. 2º da Lei nº 10.650, de 16 de abril de 2003, DECRETA :...
- Decreto5.884 de 01/09/2006
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro das Resoluções nºˢ 1.521, de 22 de dezembro de 2003, e 1.532, de 12 de março de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, por meio dos Decretos nºˢ 4.995, de 19 de fevereiro de 2004 , e 5.096, de 1º de junho de 2004 ; Considerandoa adoção da Resolução nº 1.683. de 2006, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 13 de junho de 2006, sobretudo os seguin...
- Decreto5.561 de 10/10/2005
Art. 1º - O Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, celebrado em Brasília, em 7 de fevereiro de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
- Decreto6.675 de 03/12/2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha celebraram, em Brasília, em 27 de novembro de 2003, um Acordo sobre Cooperação Financeira; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 289, de 18 de setembro de 2008; Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 29 de setembro de 2008, nos termos de seu Artigo 5; DECRETA:...
- Decreto5.932 de 13/10/2006
Art. 1º - O Protocolo de Intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação em Assuntos Relacionados à Defesa, celebrado em Brasília, em 21 de outubro de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.