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Decreto 5.561 de 10 de Outubro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana celebraram, em Brasília, em 7 de fevereiro de 2003, um Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 349, de 25 de maio de 2005; Considerando que o Acordo entrou em vigor, internacionalmente, em 13 de junho de 2005; DECRETA:
Brasília, 10 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2005