Artigo 3º do Decreto nº 5.561 de 10 de Outubro de 2005
Promulga o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, celebrado em Brasília, em 7 de fevereiro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.