Artigo 1º do Decreto nº 5.561 de 10 de Outubro de 2005
Promulga o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, celebrado em Brasília, em 7 de fevereiro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, celebrado em Brasília, em 7 de fevereiro de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.