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    3. Decreto 5.932 de 13 de Outubro de 2006

    Coração para favoritarDecreto 5.932 de 13 de Outubro de 2006

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia celebraram, em Brasília, em 21 de outubro de 2003, Protocolo de Intenções sobre Cooperação em Assuntos Relacionados à Defesa; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 79, de 18 de abril de 2006; Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional em 5 de maio de 2006, nos termos de seu Artigo 9; DECRETA:

    Brasília, 13 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


    Art. 1º

    O Protocolo de Intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação em Assuntos Relacionados à Defesa, celebrado em Brasília, em 21 de outubro de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    Art. 2º

    São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2006