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Artigo 3º do Decreto nº 5.932 de 13 de Outubro de 2006

Promulga o Protocolo de Intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação em Assuntos Relacionados à Defesa, celebrado em Brasília, em 21 de outubro de 2003.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.