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许昌市2023年统计公报” em Legislação Federal

  • Decreto6.793 de 10/03/2009

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:...

  • Decreto9.124 de 14/08/2017

    Art. 3º - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.922, de 18 de fevereiro de 2013:...

  • Decreto7.049 de 23/12/2009

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 21 da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, DECRETA:...

  • DecretoDecreto de 29 de Maio de 2014

    Decreto de 29 de Maio de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , caput, incisos I, alínea "a", II, IV, alínea "c", VI, alíneas "a" e "b", XVI e XXI, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, e no § 2º do art. 38 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, DECRETA:...

  • Decreto10.080 de 24/10/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º . (...) § 14. Excepcionalmente, nas hipóteses de grave contaminação por agentes químicos, físicos e biológicos, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá prolongar o período de defeso para as áreas e os grupos específicos atingidos, nos termos previstos na legislação. (Revogado pelo Decreto nº 12.527, de 2025) § 15. A gravidade a que se refere o § 14 será reconhecida em ato do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. (Revogado pelo Decreto nº 12.527, de 2025) § 16. O pagamento de seguro desemprego do pescador p...

  • Decreto6.878 de 18/06/2009

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:...

  • Decreto9.228 de 06/12/2017

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, DECRETA:...

  • Decreto5.891 de 11/09/2006

    Art. 1º - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento adotará as medidas destinadas à substituição, por sementes produzidas em conformidade com os ditames da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , de grãos de soja geneticamente modificada tolerante a glifosato reservados para uso próprio pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul, para o plantio da safra 2006/2007.