Decreto nº 6.878 de 18 de Junho de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera e acresce artigo ao Anexo I do Decreto nº 4.727, de 9 de junho de 2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
O inciso IV do art 5º do Anexo I ao Decreto nº 4.727, de 9 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - unidades descentralizadas: a) Coordenações Regionais; e b) Distritos Sanitários Especiais Indígenas." (NR)
Art. 2º
O Anexo I ao Decreto nº 4.727, de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 13-A Aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas compete coordenar, supervisionar e executar as atividades do Subsistema de Saúde Indígena do SUS criado pela Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, nas suas respectivas áreas de atuação." (NR)
Art. 3º
O Ministério da Saúde, juntamente com a Fundação Nacional de Saúde, deverá adotar providências no sentido de que as funções das unidades gestoras encontrem-se em plena capacidade operacional até 31 de dezembro de 2010.
Parágrafo único
As Coordenações Regionais darão suporte administrativo aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas até que estes tenham unidades próprias instaladas.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Gomes Temporão Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2009