Decreto 7.049 de 23 de dezembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 21 da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma dos Anexos I e II .
Art. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a SUSEP: quatro DAS 101.4; nove DAS 101.3; vinte DAS 101.2; quatro DAS 101.1; e quatro DAS 102.3; e
II
da SUSEP para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 102.2 e quatro DAS 102.1.
Art. 3º
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único
Após os apostilamentos previstos no caput , o Superintendente da SUSEP fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º
O Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da SUSEP, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de janeiro de 2010.
Art. 6º
Ficam revogados o Decreto nº 96.904, de 3 de outubro de 1988 ; o Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 ; e o Decreto nº 4.627, de 21 de março de 2003.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2009