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月平均労働時間 全国平均” em Decisões

  • Súmula - TSE11 de 30/10/1992

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, XV, do Código Eleitoral, resolve editar a seguinte súmula: No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sent...

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    • Registro de candidatura
  • Súmula - TSE18 de 23/08/2000

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve editar o seguinte verbete de súmula: Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de o...

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    • Direito Eleitoral
  • Súmula - TSE17 de 30/09/1997

    NE: A Súmula nº 17, publicada no DJ de 21, 22 e 23.8.2000, foi cancelada em 16.4.2002, em julgamento de questão de ordem no REspe nº 19.600. Assim determinava: "Não é admissível a presunção de que o candidato, por ser beneficiário de propaganda ele...

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    • Direito Eleitoral
  • Súmula - TSE19 de 28/06/2016

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de atualização do seguinte verbete de súmula: REDAÇÃO ATUAL – Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345. O pra...

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    • Direito Eleitoral
  • Súmula - TSE15 de 28/06/2016

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de atualização do seguinte verbete de súmula: REDAÇÃO ATUAL – Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345. O exer...

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    • Direito Eleitoral
  • Súmula - TSE16 de 19/09/1995

    NE: A Súmula nº 16, publicada no DJ de 21, 22 e 23.8.2000, foi revogada em 5.11.2002, em julgamento de questão de ordem em face da Informação nº 138/2002-Coep/DG (ata da sessão de julgamento publicada no DJ de 14.11.2002), e cancelada pelo Ac.-TSE,...

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  • Súmula - TSE13 de 30/10/1996

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve editar o seguinte verbete de súmula: Não é autoaplicável o § 9º do art. 14 da Constituição, com a redação da Emenda Constituci...

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  • Súmula - TSE1 de 28/06/2016

    NE: A Súmula nº 1, publicada no DJ de 23, 24 e 25.9.1992, foi cancelada pelo Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345, publicado no DJE de 24, 27 e 28.6.2016. Assim determinava: “Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anter...

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    • Inelegibilidade