Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais360 de 26/06/1939Extingue o Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 181 da Constituição Federal, e
considerando que, depois da criação do Departamento Administrativo, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, não mais se justifica a existência do Tribunal de Contas do Estado;
considerando que já existe na Secretaria das Finanças, nos termos dos artigos 5º e 6º, do decreto nº 11.734, de 25 de dezembro de 1934, o empenho de verbas e o arquivamento de todos os atos e contratos que envolvam ônus para o Tesouro do Estado;
considerando ainda as garantias constit...