Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais83 de 03/08/2010Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 142 da Constituição do Estado.
(Declarada a inconstitucionalidade em 14/6/2021 – ADI 4590. Acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 25/6/2021. Em 23/8/2021, o Tribunal determinou a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, de modo que a decisão produza efeitos ex nunc, nos termos do voto do Relator. Trânsito em julgado: 10/9/2021.)
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:...