Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais49 de 13/06/2001Altera os arts. 13, 14, 15, 20, 23, 27, 30, 31, 33 e 35 da Constituição do Estado e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
(Vide Lei Complementar nº 73, de 30/7/2003.)
(Vide Lei nº 15.301, de 10/8/2004.)
(Vide art. 39 da Lei nº 15.303, de 10/8/2004.)
(Vide art. 36 da Lei nº 15.461, de 13/1/2005.)
(Vide art. 37 da Lei nº 15.465, de 13/1/2005.)
(Vide arts. 42 e 48 da Lei nº 15.467, de 13/1/2005.)
(Vide art. 63 da Lei nº 15.468, de 13/1/2005.)
(Vide Lei nº 15.784, de 27/10/2005.)
(Vide art. 30 da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.)
(Vide Lei Complementar nº 100, de 5/11/2007.)
A Mesa da Assembleia Legi...