“所得税 税率表 令和6年” em Decisões
- Informativo - STJ600 de 26/04/2017
Trata-se de mandado de segurança contra ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego que, por meio de Portaria, tornou sem efeito a nomeação, sob amparo de decisão judicial liminar, da impetrante ao cargo de Auditora Fiscal do Trabalho e, consequentemente, de sua aposentadoria. Inicialmente, pontua-se que sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a égide da repercussão geral, deu pela inaplicabilidade da teoria do fato consumado para a manutenção em cargo público de candidato não aprovado em concurso, "e que tenha tomado posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial d...
- Informativo - STJ599 de 11/04/2017
Um dos pontos sobre os quais há controvérsia é a legalidade da capitalização mensal e anual de juros. É inegável que a capitalização, seja em periodicidade anual ou ainda com incidência inferior à ânua - cuja necessidade de pactuação, aliás, é firme na jurisprudência desta Casa -, não pode ser cobrada sem que tenham as partes contratantes, de forma prévia e tomando por base os princípios basilares dos contratos em geral, assim acordado, pois a ninguém será dado negar o caráter essencial da vontade como elemento do negócio jurídico, ainda que nos contratos de adesão, uma vez que a ciência prévia dos encargos estipulados decorre da aplicação do...
- Informativo - STJ8 de 26/02/1999
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRE. JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA. O juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública, argüindo conexão, declinou da competência firmada inicialmente, remetendo os autos da ação popular que objetiva a suspensão da veiculação das expressões " Governo democrático e popular", "O povo em 1º lugar" e "Brasília de todos nós", bem como das logomarcas "Os candangos", "Brasília legal" e "Brasília está ficando legal", ao juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública, onde já tramitava outra ação popular, cujos objetivos eram praticamente idênticos. Contudo este juízo não decidiu sobre o reconhecimento da conexão e a aceitação da competência. Todavia a Re...
- Informativo - STJ77 de 10/11/2000
CANCELAMENTO. SÚMULA N.º 183-STJ. A Seção decidiu cancelar a Súmula n.º 183 deste Superior Tribunal de Justiça, ao entendimento de que compete à Justiça Federal suscitante processar e julgar ação civil pública, no caso de responsabilidade por danos ao meio ambiente proposta pelo Ibama, mesmo em local onde não exista vara da Justiça Federal, ex vi do art. 109, I, da CF/88, e art. 93 da Lei n.º 8.078/90. EDcl no CC 27.676-BA, Rel. Min. José Delgado, julgado em 8/11/2000....
- Informativo - STJ771 de 25/04/2023
O STJ, a esse respeito, tem diversos julgados no sentido de que a cópia de calendário obtido na página eletrônica do tribunal de origem não pode ser considerada documento idôneo para fins de comprovação de interrupção ou suspensão de prazo processual, sendo necessária a juntada de cópia de lei ou ato administrativo comprovando a ausência de expediente forense na data. Contudo, a questão está a merecer nova apreciação da Corte Especial, tendo em vista a existência de precedente firmado no âmbito da Primeira Turma do STF, consagrando entendimento inverso, no RMS 36.114/AM. Em tal julgado reformou-se o acórdão proferido por este Tribunal Superio...
- Informativo - STJ762 de 07/02/2023
O Pleno do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, no julgamento do Recurso Extraordinário 549.560, com repercussão geral reconhecida, fixando a seguinte tese: "O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados." Mais recentemente, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.513, a questão foi novamente objeto de apreciação, tendo a Corte reiterado o entendimento no sentido de que a aposentadoria do detentor de foro faz cessar a regra excepcional de competência por prerrogativa de função, transferindo-a para processamento e julgamento ao primeiro grau de jurisdição. Assim, no caso, diante da...
- Informativo - STJ94 de 04/05/2001
PENHORA. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL. Sobre a possibilidade, ou não, de nomeação à penhora de título da dívida pública, para o fim de garantir o Juízo em execução fiscal, a orientação da Turma é de inadmiti-la. Precedentes citados: REsp 221.578-MG, DJ 3/11/1999, e REsp 262.158-RJ, DJ 9/10/2000. AgRg no AG 363.157-MG, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 3/5/2001....
- Informativo - STJ76 de 27/10/2000
ESTUDANTE. FINANCIAMENTO. A faculdade não atingiu as metas para habilitação no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior FIES em razão da insuficiência de seus resultados no Exame Nacional de Cursos (MP n.º 1.972-11/00). Desta forma, não há direito líquido e certo aos estudantes para questionar a habilitação, porque os que já obtiveram financiamento não são prejudicados (art. 15, parágrafo único, da Port. n.º 479/00) e os que ainda não o têm possuem apenas mera expectativa de direito, não amparável pela via escolhida. MS 7.012-DF, Rel. Min. Garcia Vieira, julgado em 26/10/2000....