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所得税 税率表 令和6年” em Decisões

  • Informativo - STJ579 de 01/04/2016

    DIREITO CIVIL. PROTESTO POR TABELIONATO DE COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR E ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO PARA A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR POR EDITAL. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/1973 E RES. STJ N. 8/2008). TEMA 921. Tese firmada para fins do art. 543-C do CPC/1973: 1- O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto; 2- é possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se...

  • Informativo - STJ58 de 19/05/2000

    CORRUPÇÃO ELEITORAL. TRANSPORTE DE ELEITORES. O denunciado, Conselheiro do Tribunal de Contas estadual, quando candidato a deputado estadual, teria pago o transporte de eleitores buscando obter apoio eleitoral. O transporte foi realizado por um ônibus repleto de material de campanha, tais como faixas e cartazes. A Corte rejeitou a denúncia, entendendo que é imprescindível o dolo específico para caracterizar-se o crime de corrupção eleitoral (art. 299 da Lei n.º 4.737/65): a dádiva ou vantagem oferecida deve estar condicionada à promessa do voto no candidato, o que não se iguala ao simples intuito de obter apoio eleitoral. Note-se a competênci...

  • Informativo - STJ593 de 24/11/2016

    Tratou-se de conflito de competência negativo em razão da divergência entre Juízo federal e Juízo estadual para processar e julgar ações penais privadas nas quais se buscava apurar a prática dos crimes de calúnia e difamação pelos querelados, em depoimento prestado em inquérito civil instaurado por Procuradoria Regional do Trabalho. Estando em análise nas queixas-crime a prática de delitos contra a honra, e não de falso testemunho, tampouco se vislumbrando nos autos indícios de que os depoimentos prestados por querelados perante o parquet trabalhista são falsos, estaremos diante de verdadeira relação entre particulares e não haverá nenhum int...

  • Informativo - STJ631 de 14/09/2018

    O acórdão embargado da Segunda Turma entendeu que a lei n. 9.654/1998 não reestruturou ou reorganizou a carreira dos Policiais Rodoviários Federais, apenas estipulou o pagamento de três novas gratificações, razão pela qual não teria aptidão para absorver índice de reajuste geral. Já o acórdão paradigma da Primeira Turma considerou que essa lei reestruturou a carreira dos Policiais Rodoviários Federais, de modo que o reajuste de 28,86% deve ser limitado ao advento da referida lei. Há de se observar, inicialmente, que o direito ao reajuste de 28,86% a partir das leis n. 8.622/1993 e 8.627/1993 é decorrência da garantia constitucional do servido...

  • Informativo - STJ62 de 23/06/2000

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SEGUIMENTO. NEGATIVA. É lícito ao Min. Relator negar seguimento a embargos de divergência já admitidos para discussão. Basta, para tanto, que o aparente dissídio pretoriano não exista (RISTJ, art. 34, XVIII). Não é imotivada a decisão que, fazendo referência a parecer existente nos autos, toma-o como fundamento. AgRg no EREsp 7.584-PR, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 21/6/2000....

  • Informativo - STJ614 de 22/11/2017

    SÚMULA N. 593 O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. Terceira Seção, aprovada em 25/10/2017, DJe 6/11/2017....

  • Informativo - STJ571 de 27/10/2015

    SÚMULA 547 Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028. Segunda Seção, aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015....

  • Informativo - STJ652 de 16/08/2019

    Até a edição do Decreto n. 3.048/1999 inexistia na legislação qualquer restrição ao cômputo do tempo de benefício por incapacidade não acidentário para fins de conversão de tempo especial. Assim, comprovada a exposição do segurado a condições especiais que prejudicassem a sua saúde e a integridade física, na forma exigida pela legislação, reconhecer-se-ia a especialidade pelo período de afastamento em que o segurado permanecesse em gozo de auxílio-doença, seja este acidentário ou previdenciário. A partir da alteração então promovida pelo Decreto n. 4.882/2003, nas hipóteses em que o segurado fosse afastado de suas atividades habituais especia...