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如何使用itunes从没有密码的iphone中删除apple id?” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal24.214 de 12/11/2003

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal: considerando a necessidade de manter a disposição da população do Distrito Federal a Orla do Lago Paranoá; considerando a necessidade de compatibilizar essa disponibilidade, com a manutenção e a segurança do local, preservando a integridade dos domicílios lindeiros ao lago; e considerando ainda a necessidade de disciplinamento do uso e preservação das Áreas de Preservação Permanentes – APPs , que margeiam o Lago Paranoá, decreta:...

  • Decreto do Distrito Federal33.537 de 14/02/2012

    Art. 2º, §3º - Para a definição das Zonas e Subzonas de manejo de que trata este artigo foram adotados prioritariamente os limites de sensibilidade ambiental e os limites geográficos ou físicos, tomando-se como base os seguintes princípios: I. proteger e recuperar as Áreas de Preservação Permanente – APP, com especial atenção para aquelas provenientes de nascentes, cursos d’água, do Lago Paranoá e da Lagoa do Jaburu; II. proteger e recuperar áreas com restrições físico-ambientais provenientes de declividades acima de 30%; III. respeitar a presença de Gleissolos ou solos com potencial erosivo; IV. proteger os fragmentos de vegetação significativos remanescen...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais14.260 de 14/01/1972

    Art. 3º - – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1972. RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Caio Benjamim Dias Fernando Antônio Roquette Reis ESTATUTO DO INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO (IEPHA-MG), A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.260, DE 14 DE JANEIRO DE 1972. (Revogado pelo Decreto nº 14.374, de 10/3/1972.) Dispositivo revogado: "ESTATUTO DO INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO (IEPHA-MG), A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.260, DE 14 DE JANEIRO DE 1972. CAPÍTULO I Da denominação, sede, finalidade ...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais39.277 de 28/11/1997

    Art. 4º - – Os dispositivos abaixo relacionados do Anexo I do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação: " 90 Prestação de serviço de telecomunicação e fornecimento de energia elétrica a missão diplomática, repartição consular e representação de organismo internacional, de caráter permanente, e respectivo funcionário estrangeiro. (...) 90.1 Para a fruição do benefício o Ministério das Relações Exteriores deverá enviar, anualmente, documento aos estabelecimento...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais45.339 de 29/03/2010

    Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 43.635, de 20 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O convênio que tiver por objeto a execução de obras e benfeitorias deverá ser acompanhado de certidão de registro de imóvel, do cartório competente, que comprove a sua propriedade. § 1º Poderão ser apresentados alternativamente à certidão de registro de imóvel, por interesse público e social, os seguintes documentos: I - Comprovação de posse através de escritura pública de doação, compra e venda, concessão de direito real de uso pelo período mínimo de 10 (dez) anos, desapropriação mediante acordo extrajudicial, lavrada em Cartório, com c...

  • Decreto do Distrito Federal24.499 de 30/03/2004

    Art. 4º - A SEMARH/DF promoverá o licenciamento de usos e ocupações no corpo do Lago, em sua área de preservação permanente e entorno mediante parecer favorável, nas esferas de suas competências legais, das seguintes instâncias: I. Delegacia Fluvial de Brasília, nos usos, ocupações e implantação de estruturas no corpo do Lago e em sua área de preservação permanente, que interfiram no tráfego aquaviário e na segurança e livre acesso permissível das pessoas; II. Administrações Regionais, quanto aos usos, ocupações e implantação de estruturas no território constituído pela Área Urbana Consolidada e de Expansão Urbana, no que se refere à observação das nor...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais45.968 de 23/05/2012

    Art. 2º - Os artigos a seguir relacionados do Decreto nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a redação que se segue: "Art. 4º ................................................... § 1º As denominações e as sedes das Superintendências Regionais de Regularização Ambiental, bem como a localização e a área de abrangência dos Núcleos Regionais de Regularização Ambiental são as constantes do Anexo deste Decreto ..................................................................... § 3º A localização, área de abrangência e as atribuições dos Núcleos de Inovação e Logística e de Fiscalização serão definidas em Decreto. ...........................

  • Decreto do Distrito Federal19.915 de 17/12/1998

    Art. 57-a - A área abrangida pelo tombamento do Conjunto Urbanístico de Brasília compreende o conjunto urbano construído em decorrência do Plano Piloto vencedor do concurso nacional para a nova capital do Brasil, de autoria do arquiteto Lúcio Costa, e é delimitada pelo Decreto nº 10.829, de 14 de outubro de 1987, com limites também estabelecidos na Portaria nº 314, de 08 de outubro de 1992, do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural-IBPC, atual Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. (Artigo acrescido pelo(a) Decreto 25856 de 18/05/2005)...