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如何使用itunes从没有密码的iphone中删除apple id?” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais47.634 de 12/04/2019

    Art. 4º - – Para intervenções em APP com supressão de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica deverão ser observadas as disposições da Lei Federal nº 11.428, de 2006.

  • Decreto do Distrito Federal41.446 de 10/11/2020

    Art. 5º, IX - autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, conforme sua regulamentação vigente, quanto à implantação de infraestrutura de telecomunicações, considerados os parâmetros específicos aplicados à área tombada;...

  • Decreto do Distrito Federal39.602 de 28/12/2018

    Art. 5º - Qualquer projeto arquitetônico a ser implantado no Aeroporto Internacional de Brasília que ultrapasse o limite de 9 m de altura deve ser submetido à análise e manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais47.042 de 06/09/2016

    Art. 56, VII - fiscalizar as intervenções irregulares em recursos florestais nativos, alterações irregulares do uso do solo e intervenções ambientais nos casos de reserva legal averbada, Área de Preservação Permanente – APP – não consolidada e em áreas cadastradas e homologadas junto ao CAR;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais386 de 09/08/2023

    Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à regularização das Áreas de Preservação Permanente – APPs no entorno do reservatório da PCH Neblina, do Sistema Cemig, no Município de Ipanema. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no art. 22 da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, DECRETA:...

  • Decreto do Distrito Federal36.679 de 18/08/2015

    Art. 3º, §6º - Serão convidados para participarem do Conselho a 15ª Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, Instituto Brasileiro de Museus e o Ministério Público do Distrito Federal, e caso queiram, poderão indicar membros para representá-los.

  • Decreto do Distrito Federal28.928 de 08/04/2008

    Art. 1º - Os veículos automotores que integram a frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, classificados nos grupos, IC, ID, IIC, IID e IIIB, na forma do Decreto n° 27.913, de 02 de maio de 2007, serão identificados com adesivos fixados nas portas dianteiras, obedecendo o Manual de Aplicação da Marca do Governo do Distrito Federal.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais728 de 22/11/2012

    Art. 2º - A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica e de Área de Preservação Permanente – APP, a partir da declaração de utilidade pública de que trata este Decreto, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente.