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如何使用itunes从没有密码的iphone中删除apple id?” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.305 de 01/12/1994

    Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS BENEFICIADOS PELA OBRA DE QUE TRATA ESTA LEI, CONFORME RATEIO APRESENTADO NA TABELA QUE SEGUE: MUNICÍPIO % DE PARTICIPAÇÃO PARTICIPAÇÃO EM R$ 1.000 Uruguaiana 34,60 778,50 Itaqui 25,49 573,53 Alegrete 16,66 374,85 São Borja 13,67 307,57 Quaraí 4,00 90,00 São Luiz Gonzaga 2,46 55,35 Santo Antônio das Missões 1,16 26,10 Garruchos 0,62 13,95 São Nicolau 0,42 9,45 Bossoroca 0,34 7,65 Manoel Viana 0,24 5,40 Dezesseis de Novembro 0,16 3,60 ...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.379 de 26/12/2013

    Art. 7º, VIII - 1 (um) da Associação das Pequenas Indústrias de Laticínios do Rio Grande do Sul – Apil;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.391 de 03/12/2019

    Art. 2º - Para efeitos desta Lei, são considerados Doces Tradicionais da Pelotas Antiga os Doces Finos e os Doces Coloniais, relacionados no Inventário Nacional de Referências Culturais - INRC Produção de Doces Tradicionais Pelotenses, reconhecidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN -, como Patrimônio Cultural do Brasil, conforme definição:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.839 de 05/12/2011

    Art. 21, §2º, III - tenha em seus objetivos a gestão, a inovação, a coordenação e a execução de ações coletivas para o desenvolvimento local e/ou do APL; e...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.840 de 05/12/2011

    Art. 11-b, I - apresentar ao NEAT a proposta de aplicação dos recursos do Fundo para cada APL; e...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.434 de 09/01/2020

    Art. 2º, VI - Áreas de Preservação Permanente - APP: áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.111 de 09/04/2024

    Art. 1º, II - o art. 180-A, com a seguinte redação: “Art. 180-A. Para fins de licenciamento ambiental, ficam classificadas como de utilidade pública as obras de infraestrutura de irrigação e de interesse social as áreas destinadas ao plantio irrigado, na forma do art. 2º desta Lei, ficando condicionada a intervenção em Áreas de Preservação Permanente – APPs – à inexistência de alternativa técnica e/ou locacional à atividade proposta.”...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.719 de 30/09/2021

    Art. 7º - No programa temático Campo em ascensão, na ação programática Sanidade animal e vegetal, do órgão coordenador SEAPDR, na iniciativa Certificação de Zona Livre de Febre Aftosa sem Vacinação, sob responsabilidade do mesmo órgão, fica incluído o produto a seguir: Produto Unidade de Medida Meta Módulo do App Inspeção a Campo entregue unidade 3...