“如何使用itunes从没有密码的iphone中删除apple id?” em Legislação Federal
- Lei14.011 de 10/06/2020
Art. 5º, §1º - Para fins da avaliação de que trata o inciso I do caput do art. 4º desta Lei, caberão ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a autenticação prévia e a definição do valor histórico, cultural, artístico, turístico ou paisagístico, observado, no que couber, o disposto no art. 28 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937.
- Lei12.935 de 27/12/2013
Art. 1º - Ficam transformados, na forma do Anexo I, 474 (quatrocentos e setenta e quatro) cargos vagos do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, alocados no quadro de pessoal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, nos seguintes cargos de provimento efetivo:...
- Lei13.259 de 16/03/2016
Art. 4-a, §1º - Para fins da avaliação de que trata o inciso I do caput do art. 4º desta Lei, caberão ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a autenticação prévia e a definição do valor histórico, cultural, artístico, turístico ou paisagístico, observado, no que couber, o disposto no art. 28 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. (Incluído pela Lei 14.011, de 2020)...
- Lei13.139 de 26/06/2015
Art. 16, II - que desenvolvam ações de salvaguarda para bens culturais registrados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), quando os imóveis da União utilizados sob regime de ocupação ou aforamento forem essenciais à manutenção, produção e reprodução dos saberes e práticas associados, na forma de ato do Secretário do Patrimônio da União.
- Lei11.445 de 05/01/2007
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Fortes de Almeida Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Bernard Appy Paulo Sérgio Oliveira Passos Luiz Marinho José Agenor Álvares da Silva Fernando Rodrigues Lopes de Oliveira Marina Silva...
- Lei6.563 de 19/09/1978
Art. 4º, XIX - Itu: o respectivo Município e os de Boituva, Cabreúva, Capivari, Elias Fausto, Indaiatuba, Porto Feliz, Rafard e Salto;...
- Lei12.587 de 03/01/2012
Art. 11-a, Parágrafo Único, II - exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT); (Incluído pela Lei nº 13.640, de 2018)...
- Lei12.651 de 25/05/2012
Código Florestal
Art. 3º, II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;...