Jurisprudência - STF1488968 de 06/03/2025O Tribunal, por maioria, deu provimento aos embargos de divergência e, consequentemente, deu provimento ao recurso extraordinário, para restabelecer os efeitos da sentença proferida pelo Juízo de primeira instância (eDOC 8 – ID: 11e4ac12) que extinguiu a execução fiscal em questão, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.