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Jurisprudência STF 841548 de 31 de Agosto de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

AI 841548 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

09/06/2011

Data de publicação

31/08/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31-08-2011 EMENT VOL-02577-02 PP-00335

Partes

AGTE.(S) : PARANAPREVIDÊNCIA ADV.(A/S) : DAIANE MARIA BISSANI AGDO.(A/S) : LEONIDAS FERREIRA LOBO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : IDERALDO JOSÉ APPI

Ementa

RECURSO. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Rito de execução. Quantia em dinheiro. Paraestatais. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso improvido. É incompatível com a Constituição o reconhecimento às entidades paraestatais dos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública em execução de pagamento de quantia em dinheiro.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Luiz Fux e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Ayres Britto e Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro CEZAR PELUSO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, APLICAÇÃO, ENTIDADE PARAESTATAL, PROCESSO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DESCABIMENTO, APRECIAÇÃO, MÉRITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PLENÁRIO VIRTUAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0475J ART-0543A PAR-00002 ART-00730 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Tese

É incompatível com a Constituição o reconhecimento às entidades paraestatais dos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública em execução de pagamento de quantia em dinheiro.

Tema

411 - Rito da execução de decisões que condenem entidades paraestatais, pessoas jurídicas de direito privado, a quantia em dinheiro.

Observação

- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - Acórdãos citados: AI 349477 AgR, AI 783136 AgR. - Decisões monocráticas citadas: AI 818737, AI 838206. Número de páginas: 9. Análise: 08/09/2011, SEV. Revisão: 14/09/2011, IMC. Alteração: 30/09/2011, MMR.

Doutrina


Jurisprudência STF 841548 de 31 de Agosto de 2011