Jurisprudência STF 1273031 de 24 de Junho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1273031 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2022 PUBLIC 24-06-2022
Partes
EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE EMBDO.(A/S) : MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C ADV.(A/S) : BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. AMUPE. 3. Discussão acerca da legitimidade ativa de exequente individual e da necessidade de autorização para propositura de ação. 4. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. 5. Inovação recursal nos embargos declaratórios. Impossibilidade. Precedentes. 6. Não caracterização. Não cabimento. 7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.6.2022 a 20.6.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00132 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-014341 ANO-2022 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AUSÊNCIA, PREVISÃO, TEXTO CONSTITUCIONAL, OBRIGATORIEDADE, MUNICÍPIO, ÓRGÃO, ADVOCACIA) RE 1292739 AgR (2ªT), RE 1327266 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 14/07/2022, LPC.
Doutrina
DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil. 5. ed. rev. ampl. atual. Salvador: JusPodivm, 2008. p. 179.