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Jurisprudência STF 1273031 de 24 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1273031 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

21/06/2022

Data de publicação

24/06/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2022 PUBLIC 24-06-2022

Partes

EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE EMBDO.(A/S) : MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C ADV.(A/S) : BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. AMUPE. 3. Discussão acerca da legitimidade ativa de exequente individual e da necessidade de autorização para propositura de ação. 4. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. 5. Inovação recursal nos embargos declaratórios. Impossibilidade. Precedentes. 6. Não caracterização. Não cabimento. 7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.6.2022 a 20.6.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00132 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-014341 ANO-2022 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AUSÊNCIA, PREVISÃO, TEXTO CONSTITUCIONAL, OBRIGATORIEDADE, MUNICÍPIO, ÓRGÃO, ADVOCACIA) RE 1292739 AgR (2ªT), RE 1327266 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 14/07/2022, LPC.

Doutrina

DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil. 5. ed. rev. ampl. atual. Salvador: JusPodivm, 2008. p. 179.


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