Lei Complementar do Distrito Federal483 de 08/01/2002Art. 2º - O Setor Habitacional Contagem definido pela Lei Complementar nº 218, de 07 de junho de 1999, encontra-se compreendido na Subzona Habitacional 5 -SZH-5 e na Subzona Habitacional 6 - SZH 6-b, definidas pela Lei Complementar nº 56, de 30 de dezembro de 1997, Plano Diretor Local de Sobradinho.