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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.150 de 20/10/2011

    Art. 1º - Será transferido "ex officio" para a reserva remunerada da Polícia Militar, com vencimento e vantagens integrais na forma da lei, o Oficial Superior com 30 (trinta), ou mais, anos de serviço e que conte 5 (cinco) anos no mesmo posto, desde que se encontre em uma das seguintes situações:...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.061 de 31/10/2008

    Art. 1º, III - os de Major do QOPF: 5 (cinco) na primeira data de promoção, 2 (dois) na segunda data de promoção e 4 (quatro) na terceira data de promoção;...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo959 de 13/09/2004

    Art. 3º - Aplica-se aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária o Regime Especial de Trabalho Policial de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo958 de 13/09/2004

    Art. 1º, Parágrafo Único - Cada classe de docente e de suporte pedagógico é composta de 5 (cinco) níveis de vencimentos, correspondendo o primeiro nível ao vencimento inicial das classes e os demais à progressão horizontal decorrente da Evolução Funcional prevista nesta lei complementar". (NR) IV - o § 2º do artigo 1º das Disposições Transitórias: "Artigo 1º - ...................................................................

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.408 de 04/09/2024

    Art. 2º, §2° - Os cargos a que se refere a alínea "a" do inciso IV deste artigo são destinados na seguinte conformidade: 1 - 5 (cinco) a Gabinete de Conselheiro; 2 - 2 (dois) à Assessoria Técnico-Jurídica; 3 - 1 (um) ao Departamento Geral de Administração.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.374 de 30/03/2022

    Art. 75, §2°, III, d - diploma de graduação em curso de nível superior, para a faixa 5;...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo922 de 02/07/2002

    Via Rápida - Polícia Civil

    Art. 1º, IV - os artigos 84 a 128, agrupados nas seções e capítulos a seguir indicados: "SEÇÃO III Das Providências Preliminares(NR) Artigo 84 - A autoridade policial que, por qualquer meio, tiver conhecimento de irregularidade praticada por policial civil, comunicará imediatamente o fato ao órgão corregedor, sem prejuízo das medidas urgentes que o caso exigir.(NR) Parágrafo único - Ao instaurar procedimento administrativo ou de polícia judiciária contra policial civil, a autoridade que o presidir comunicará o fato ao Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria.(NR) Artigo 85 - A autoridade corregedora realizará apuração preliminar, de natureza si...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.304 de 20/09/2017

    Art. 1º - – Ficam reajustadas em 5% (cinco por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, bem como as fixadas pela Resolução nº 878, de 2 de fevereiro de 2012.