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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro147 de 07/05/2013

    Art. 1º, §7° - Na eventual hipótese, de a parcela de recurso financeiro transferida, na forma deste artigo, ultrapassar o valor do estoque de precatórios pendentes de pagamento, o valor excedente será restituído ao Fundo de Reserva, até 5 (cinco) dias úteis da data em que for apurada a diferença.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro119 de 12/12/2007

    Art. 4º, II - a diferença entre a soma dos 5 (cinco) maiores depósitos efetuados nos termos do art. 1º desta Lei Complementar e a soma das parcelas desses depósitos não repassadas ao Estado, nos termos do caput do art. 3º desta Lei Complementar, ambas acrescidas da remuneração que lhes foi originalmente atribuída.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro121 de 12/06/2008

    Art. 4º - Ficam revogados, ressalvado o disposto no art. 5° desta Lei, os artigos 214, 215 e seu respectivo parágrafo único, 216, 219 e seus respectivos parágrafos, 220 e seus respectivos parágrafos, 221 e seus respectivos parágrafos, 222, 223 e seu respectivo parágrafo único e 224, todos do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, aprovado pelo Decreto n° 2.479, de 08 de março de 1979.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro60 de 30/03/1990

    Art. 2º, Parágrafo Único - No caso deste artigo, autorizada a alienação pelo Governador do Estado, este, no prazo de 5 (cinco) dias, fará a comunicação da mesma à Assembléia Legislativa, a qual, no prazo de 10 (dez) dias, e caso com ela não concorde, determinará a sua sustação. O silêncio da Assembléia importará aceitação tácita da alienação.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro65 de 15/10/1990

    Art. 92, §1° - Os Conselheiros do Conselho Estadual de Contas dos Municípios terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido, efetivamente, por mais de 5 (cinco) anos.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro184 de 28/12/2018

    Art. 12, II - as sessões do Conselho Deliberativo serão instaladas com a presença de metade de seus integrantes e suas decisões dependerão do voto favorável de 3/5 (três quintos) do total de votos de todos os membros, considerando-se os distintos pesos, combinado com o voto favorável de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de conselheiros contados individualmente;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro204 de 01/07/2022

    Art. 55 - Caso as vagas ocorridas na última classe, durante a apuração anterior, e destinadas a promoção, não alcancem 5% (cinco por cento) do quantitativo de cargos que ordinariamente a compõem, proceder-se-á a promoções até alcançar-se tal percentual, ficando os policiais promovidos como excedentes na categoria, a serem absorvidas na forma do disposto no parágrafo 2º.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro189 de 29/12/2020

    Art. 5º, §1°, II - implicará a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago, com a perda das reduções previstas nesta Lei Complementar, restabelecendo-se, proporcionalmente em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável, calculando-se o saldo remanescente de acordo com o art. 168, do Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975, bem como:...