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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais30 de 10/08/1993

    Art. 14 - – Os cargos de Procurador-Chefe, em número de 5 (cinco), são de provimento em comissão e de recrutamento limitado dentre os Procuradores do Estado.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais34 de 12/09/1994

    Art. 142, §6° - Ressalvado o disposto nos incisos I e II, ao membro do Ministério Público afastado é vedado o exercício de função pública ou particular. (Parágrafo declarado inconstitucional nos autos da ADI 2534. Acórdão publicado no DJE em 26/11/2020. Trânsito em julgado em 17/5/2021.)...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais21 de 27/09/1991

    Art. 1º, I - os membros do Ministério Público, em exercício, que gozem de vitaliciedade, formarão lista tríplice entre os Procuradores de Justiça de categoria mais elevada para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Governador do Estado para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento; (Inciso declarado formalmente inconstitucional, por arrastamento, nos autos da ADI 5704, em que o Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido formulado para declarar, sob o ângulo formal, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 123, da Constituição do Estado de Minas Gerais. Acórdão publicado no Diário ...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais179 de 27/12/2024

    Acrescenta dispositivos à Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei complementar:...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais19 de 17/07/1991

    Art. 4º, §3° - – (Revogado pelo art. 7º da Lei Complementar nº 24, de 25/5/1992.) Dispositivo revogado: "§ 3º – Para cumprimento do disposto no inciso II, o número de eleitores deverá corresponder a, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) da população."...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais10 de 28/08/1985

    Art. 17 - – As despesas de administração e de pessoal não poderão ultrapassar de cinco por cento (5%) do orçamento da Fundação.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais20 de 28/08/1985

    HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto -------------------------------------------- Data da última atualização: 5/7/2011.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais14 de 28/08/1985

    Art. 15, II, b - 3 (três) de Função Técnica 5 – FT-5;...