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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais129 de 08/11/2013

    Quantitativo de Funções Públicas e Cargos Resultantes de Efetivação pela Emenda à Constituição nº 49, de 13 de junho de 2001 Órgão Carreira Quantitativo Polícia Civil do Estado de Minas Gerais Investigador de Polícia II 70 ================================ Data da última atualização: 3/5/2023.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais102 de 17/01/2008

    Art. 12, Parágrafo Único - – Os direitos estatuídos para os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público extensíveis, respectivamente, aos Conselheiros e Conselheiros Substitutos e aos Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal, por força desta lei complementar, serão regulamentados em ato normativo próprio. (Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 169, de 29/12/2022.) (Vide art. 1º da Emenda à Constituição nº 79, de 11/7/2008.) (Vide art. 1º da Lei nº 18.699, de 5/1/2010.)...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais109 de 22/12/2009

    Art. 2º - O art. 26 da Lei nº 5.301, de 1969, fica acrescido dos seguintes inciso IX e parágrafo único: "Art. 26 ................................ IX - prorrogação por sessenta dias da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição da República, concedida à militar. Parágrafo único. O direito a que se refere o inciso IX do caput fica condicionado à concessão de igual benefício à servidora pública civil do Poder Executivo." (Vide art. 6° da Lei n° 18.879, de 27/5/2010.)...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais32 de 28/08/1985

    Art. 1º, I - no Quadro Específico de Provimento em Comissão: no Grupo de Assessoramento (AS): 5 (cinco) de Assessor II (AS-02), símbolo V-58.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais21 de 28/08/1985

    Art. 6º - – O Conselho Curador é composto de seis (6) membros efetivos e cinco (5) suplentes eleitos por um colegiado constituído dos seguintes membros:...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais30 de 10/08/1993

    Art. 14 - – Os cargos de Procurador-Chefe, em número de 5 (cinco), são de provimento em comissão e de recrutamento limitado dentre os Procuradores do Estado.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais34 de 12/09/1994

    Art. 142, §6º - Ressalvado o disposto nos incisos I e II, ao membro do Ministério Público afastado é vedado o exercício de função pública ou particular. (Parágrafo declarado inconstitucional nos autos da ADI 2534. Acórdão publicado no DJE em 26/11/2020. Trânsito em julgado em 17/5/2021.)...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais135 de 25/01/2007

    Art. 13 - Fica acrescentado ao Anexo I da Lei nº 15.462, de 2005, o item I.5, na forma do Anexo I desta Lei Delegada.