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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro94 de 04/11/2022

    ALTERA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021, QUE MODIFICA OS ARTIGOS 83, 88 E 89, REVOGA OS INCISOS XX E XXVII DO ART. 77, O ART. 78, O § 2º DO ART. 82, OS INCISOS IX E XX DO ART. 83, O § 10 DO ART. 91 E O ART. 286 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, EM RAZÃO DA EDIÇÃO DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL Nº 103/2019, ADICIONA AO ADCT OS ARTIGOS 99, 100 E 101, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro70 de 13/12/2017

    Art. 3º - O inciso VI do §1º do Artigo 263 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 263 (...) §1º (...) (...) VI - 5% (cinco por cento) da compensação financeira, a que se refere o Art. 20, §1º, da Constituição Federal, calculados na forma da lei, a que faz jus o Estado do Rio de Janeiro, quando se tratar de petróleo e gás extraído da camada do pré-sal, não se aplicando, nesse caso, o disposto no inciso I. (NR) (...)"...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro53 de 27/06/2012

    Art. 20 - Fica acrescido o parágrafo único ao art. 345 da Constituição do Estado, com a seguinte redação: "Art. 345 .............................................................................................. Parágrafo Único - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no art. 153, § 5º, e arts. 158 e 159, todos da Constituição da República, efetivamente realizado no exercício anterior: I - 7% ...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro65 de 16/06/2016

    Art. 2º - Modifica o inciso XIII, o inciso XIV e o §2º; e acrescenta os incisos XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII e XXVIII, e os §3°, §4°, §5°, §6°, §7°, §8° e §9°, ao Art. 83 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 83 (...) (...) XIII - licença-paternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, contados a partir da alta da Unidade de Tratamento Intensivo, em caso de nascimento prematuro, com a duração de 30 (trinta) dias, mesmo em caso de perda gestacional da esposa ou perda gestacional da esposa ou companheira; (NR) XIV - licença maternidade de 180 dias e paternidade com duração de 30 dias, ...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro93 de 04/11/2022

    Art. 1º - O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido de um artigo, com a seguinte redação: "Art. 48-A. O Poder Executivo deverá implementar um Programa de Apoio e Custeio à Educação Infantil nas redes públicas de educação dos municípios do Rio de Janeiro, para vigorar pelo prazo de 12 (doze) anos, a contar de 1º de janeiro de 2023. § 1º Para implementação do disposto no caput serão destinados 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto de lei orçamentária, além daquela prevista no §9º do artigo 210 desta Constituição, escalonados no prazo de 3 (três) anos da seguinte forma: I – 0,3% (três décimos ...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro52 de 27/06/2012

    Art. 128, §7º - Fica vedada a nomeação para Conselheiro do Tribunal de Constas o cidadão que: I- tenha contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizaram nos 8 (oito) anos anteriores; II- que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 1. contra a economia popu...

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal79 de 31/07/2014

    Art. 223, II - pré-escolas para crianças de 4 a 5 anos.

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal49 de 28/09/2007

    Art. 317, §5º - O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal terá vigência de 10 (dez) anos, passível de revisão a cada 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 320 desta Lei Orgânica.