Decreto Executivo do Distrito Federal346 de 19/12/1967Art. 1º - Ficam aprovadas as plantas PR-5/ 1, do Setor de Areas Isoladas-SAI (uma área); PR-34/1, PR-35/1 e PR-36/1, do Setor de Habitação Individual Sul-SHI/s (acréscimos nos trecho 4-QI.4/17 e 4/18 com 8 unidades cada, Centro Comercial com 5 unidades e 5 áreas destinadas - ao Centro Ensino Médio, Jardim da Infância, Supermercado, Unidade Combate Incêndio Subestação Abaixadora) e PR-10/1, Setor Comércio ResidencialSCR-N (quadra 502 Blocos A e B com 19 unidades cada e duas áreas destinadas a jornaleiro e Caixa de Voltagem) elaboradas pela Coordenação de Urbanismo e Arquitetura da Secretaria de Viação e Obras...