JurisHand AI Logo
|

了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo66.157 de 20/10/2021

    Art. 2º - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas decorrentes da comercialização de obras de arte em 2022, expostas na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte), realizada uma única vez em 2021, por um período de, no máximo, 10 (dez) dias, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5% (cinco por cento).

  • Decreto Estadual de São Paulo66.159 de 21/10/2021

    Art. 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 90, de 5 de outubro de 2021, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Caiabu, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

  • Decreto Estadual de São Paulo65.171 de 04/09/2020

    Art. 1º - Este decreto dispõe sobre as condições para restabelecimento dos parcelamentos rompidos no âmbito dos Programas Especiais de Parcelamento - PEP instituídos pelos Decretos nº 58.811, de 27 de dezembro de 2012 , nº 60.444, de 13 de maio de 2014 , nº 61.625, de 13 de novembro de 2015 , nº 62.709, de 19 de julho de 2017 , e nº 64.564, de 5 de novembro de 2019 .

  • Decreto Estadual de São Paulo67.524 de 27/02/2023

    Art. 1º, III, f - o "caput" do artigo 34, mantidos os seus incisos: "Artigo 34 (FABRICAÇÃO DE MÓVEIS) - O estabelecimento fabricante de móveis, classificado no código 3101-2/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da entrada interna dos seguintes produtos (Convênio ICMS 190/17):"; (NR)...

  • Decreto Estadual de São Paulo67.443 de 11/01/2023

    Art. 3º - O Programa de Parcerias de Investimentos do Estado de São Paulo - PPI-SP será integrado por projetos de parceria, qualificados na forma do §2º do artigo 1º da Lei n° 16.933, de 24 de janeiro de 2019 , e de desestatização, nos termos das Leis nº 9.361, de 5 de julho de 1996, e nº 11.688, de 19 de maio de 2004.

  • Decreto Estadual de São Paulo57.440 de 18/10/2011

    Art. 2º, Parágrafo Único - A articulação no âmbito do Poder Executivo Estadual será realizada por um Comitê Gestor Intersecretarial, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Social, composto pelos titulares das seguintes Secretarias de Estado: 1. de Desenvolvimento Social; 2. da Educação; 3. da Saúde; 4. do Emprego e Relações do Trabalho; 5. da Habitação; 6. de Gestão Pública; 7. de Saneamento e Recursos Hídricos.

  • Decreto Estadual de São Paulo61.826 de 04/02/2016

    Art. 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto Municipal nº 5, de 19 de janeiro de 2016, que configurou situação de emergência em áreas do Município de Borebi, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.

  • Decreto Estadual de São Paulo57.008 de 20/05/2011

    Art. 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município de Bocaina, objeto do Decreto Municipal nº 040/11, de 5 de maio de 2011, nos termos do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.