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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo64.936 de 13/04/2020

    Art. 1º, §1º - Ficam dispensados das medidas de redução de despesas determinadas no "caput" os seguintes órgãos e entidades: 1. Secretaria da Saúde e entidades vinculadas; 2. Secretaria da Segurança Pública; 3. Secretaria da Administração Penitenciária; 4. Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP; 5. Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE.

  • Decreto Estadual de São Paulo47.572 de 08/01/2003

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Atibaia, do imóvel situado à Rua Oswaldo Urioste nº 41, Centro, na Cidade de Atibaia, Estado de São Paulo, com as divisas e confrontações constantes do processo PR-5-2.015/2001-PGE.

  • Decreto Estadual de São Paulo69.666 de 30/06/2025

    Art. 3º - O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de níveis inferiores ao 14 será feito por ato do Presidente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4º do Decreto nº 68.742 , de 5 de agosto de 2024.

  • Decreto Estadual de São Paulo65.812 de 23/06/2021

    Art. 1º, §1º - Os benefícios, ações e projetos de que trata o "caput" deste artigo são organizados nos seguintes eixos programáticos: 1. assistência social; 2. trabalho; 3. qualificação profissional; 4. educação; 5. saúde; 6. habitação; 7. esporte.

  • Decreto Estadual de São Paulo66.173 de 26/10/2021

    Art. 5º, Parágrafo Único - Não se verificando a hipótese de que trata o 'caput' deste artigo, a celebração de convênio com entidade ou Estado estrangeiros será objeto de comunicação à União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, no prazo de 5 (cinco) dias da assinatura do respectivo instrumento.

  • Decreto Estadual de São Paulo48.929 de 09/09/2004

    Art. 6º, §1º - Os animais referidos no "caput", como reversão dos resultados da reprodução do rebanho modal, serão entregues pelos criadores familiares na seguinte conformidade: 3 (três) no 4° ano, 3 (três) no 5° ano, 4 (quatro) no 6° ano e 4 (quatro) no 7° ano.

  • Decreto Estadual de São Paulo56.080 de 10/08/2010

    Art. 2º, III - o artigo 22 do Decreto nº 45.271, de 5 de outubro de 2000 ;...

  • Decreto Estadual de São Paulo61.696 de 04/12/2015

    Art. 10, I - não dispensa, na hipótese de débitos ajuizados, a efetivação de garantia integral da execução fiscal, bem como o pagamento de custas, das despesas judiciais e dos honorários advocatícios, ficando estes reduzidos para 5% (cinco por cento) do valor do débito;...