Decreto Estadual de São Paulo47.572 de 08/01/2003Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Atibaia, do imóvel situado à Rua Oswaldo Urioste nº 41, Centro, na Cidade de Atibaia, Estado de São Paulo, com as divisas e confrontações constantes do processo PR-5-2.015/2001-PGE.