Decreto Estadual de São Paulo nº 47.572 de 08 de janeiro de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Atibaia, do imóvel situado à Rua Oswaldo Urioste nº 41, Centro, na Cidade de Atibaia, Estado de São Paulo, com as divisas e confrontações constantes do processo PR-5-2.015/2001-PGE.
- O imóvel objeto desta permissão de uso será utilizado para abrigar dependências estaduais em parceria com a Prefeitura Municipal.
A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.