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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.572 de 08 de janeiro de 2003

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Atibaia, do imóvel situado à Rua Oswaldo Urioste nº 41, Centro, na Cidade de Atibaia, Estado de São Paulo, com as divisas e confrontações constantes do processo PR-5-2.015/2001-PGE.

Parágrafo único

- O imóvel objeto desta permissão de uso será utilizado para abrigar dependências estaduais em parceria com a Prefeitura Municipal.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 47.572 /2003