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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo64.120 de 27/02/2019

    Art. 2º - Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente nas operações referidas nos incisos do artigo 1º com obras de arte de valor unitário superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5% (cinco por cento).

  • Decreto Estadual de São Paulo63.121 de 27/12/2017

    Art. 2º - Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente nas operações referidas nos incisos do artigo 1º com obras de arte de valor unitário superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5% (cinco por cento).

  • Decreto Estadual de São Paulo69.430 de 20/03/2025

    Art. 3º - O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP de nível inferior a 14 será estabelecido por resolução do Secretário de Políticas para a Mulher, observadas as diretrizes do artigo 4° do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 .

  • Decreto Estadual de São Paulo51.242 de 03/11/2006

    Art. 1º - Terão acesso ao Programa ME COMPETITIVA, instituído pela Lei nº 12.187, de 5 de janeiro de 2006 , as microempresas e empresas de pequeno porte que tenham sede no Estado de São Paulo, cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

  • Decreto Estadual de São Paulo58.282 de 08/08/2012

    Art. 2º - O estabelecimento paulista, exceto o indicado no inciso I do artigo 312 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, relativamente ao estoque de mercadorias relacionadas no § 5° existente no final do dia 31 de agosto de 2012, deverá:...

  • Decreto Estadual de São Paulo67.651 de 20/04/2023

    Art. 1º - Os dispositivos adiante indicados do artigo 24 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - Os veículos de representação do Grupo "Especial" serão, preferencialmente, de fabricação nacional e terão as seguintes características: tipo sedã ou utilitário esportivo (SUV), 4 (quatro) portas laterais, cor escura, de preferência preta, versão mais luxuosa da linha e capacidade para 5 (cinco) ou mais pessoas. § 2º - Os veículos de representação do Grupo "A" serão, preferencialmente, de fabricação nacional e terão as seguintes características: tipo sedã ou utilitário esportivo (SUV), 4...

  • Decreto Estadual de São Paulo46.040 de 23/08/2001

    Art. 2º - A Medalha ora instituída, será em bronze, tendo o formato da cruz de malta, as extremidades maiores da cruz estarão inseridas em círculo imaginário medindo 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, no centro da cruz um disco prateado de 16mm (dezesseis milímetros), inserido no disco, acima o escudo tradicional da Força Expedicionária Brasileira - FEB, a esquerda o emblema da Guarda Civil de São Paulo, a direita o emblema do 2º BPChq e abaixo a Bandeira Paulista, entre esses elementos, 5 (cinco) estrelas de 5 (cinco) pontas que indicam as tradições da unidade, uma faixa com filetes duplos contendo no seu interior as legen...

  • Decreto Estadual de São Paulo49.263 de 20/12/2004

    Art. 2º - O perímetro do terreno a que se refere o artigo 1º deste decreto é o seguinte: Planta DE-2.09.02.00/1E1-001-Ver.0, Perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-1, com 3.622,22m² de área, a saber: linha 1-2 (47,29m), no alinhamento impar da Rua Dr. Gentil de Moura; linha 2-3 (3,75m), no alinhamento do canto chanfrado entre as Ruas Dr. Gentil de Moura e Visconde de Pirajá; linha 3-4 (70,55m), no alinhamento impar da Rua Visconde de Pirajá; linha 4-5 (49,60m), confrontando com os fundos dos imóveis de números 120/122, 126, 128, 132, 134, 140, 144, 146, 152, 154, 160 e 162 da Rua Dona Leopoldina; linha 5-6 (21,90...