Decreto Estadual de São Paulo57.133 de 14/07/2011Art. 3º, §1º - Sem prejuízo do disposto neste artigo, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia poderá desenvolver projetos especiais de qualificação voltados para públicos específicos em situação de vulnerabilidade social, tais como:
1. idosos, nos termos da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, aposentados ou pensionistas;
2. pessoas com deficiência, conforme dispõe a Lei federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989;
3. egressos do sistema penitenciário;
4. reeducandos do regime semiaberto;
5. trabalhadores cujos contratos tenham sido objeto de:...