JurisHand AI Logo
|

了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo55.143 de 10/12/2009

    Art. 9º, II, b - por títulos, com a seguinte pontuação: 1. Diploma de Mestre correlato e intrínseco à área da Educação: 5 (cinco) pontos; 2. Diploma de Doutor correlato e intrínseco à área da Educação: 10 (dez) pontos; 3. Certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento correlato e intrínseco à área da Educação: 1 (um) ponto por certificado, até o máximo de 5 (cinco) pontos. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 60.649, de 15 de julho de 2014 (art.1º) : "1. Diploma de Mestre correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 5 (cinco) pontos; 2. Diploma de Doutor correlato e intrínseco à área da Ed...

  • Decreto Estadual de São Paulo57.133 de 14/07/2011

    Art. 3º, §1º - Sem prejuízo do disposto neste artigo, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia poderá desenvolver projetos especiais de qualificação voltados para públicos específicos em situação de vulnerabilidade social, tais como: 1. idosos, nos termos da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, aposentados ou pensionistas; 2. pessoas com deficiência, conforme dispõe a Lei federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; 3. egressos do sistema penitenciário; 4. reeducandos do regime semiaberto; 5. trabalhadores cujos contratos tenham sido objeto de:...

  • Decreto Estadual de São Paulo63.612 de 31/07/2018

    Art. 4º - A execução do "Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil – PROFISCO II-SP" se dará pelas Unidades Gestoras de Projetos – UGPs, em conformidade com o Decreto nº 63.193, de 5 de fevereiro de 2018 .

  • Decreto Estadual de São Paulo67.555 de 09/03/2023

    Art. 2º - Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente nas operações referidas nos incisos do artigo 1º com obras de arte de valor unitário superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5% (cinco por cento).

  • Decreto Estadual de São Paulo61.839 de 19/02/2016

    Art. 2º - Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente nas operações referidas nos incisos do artigo 1º com obras de arte de valor unitário superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5% (cinco por cento).

  • Decreto Estadual de São Paulo60.065 de 14/01/2014

    Art. 2º - Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente nas operações referidas nos incisos do artigo 1º com obras de arte de valor unitário superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5% (cinco por cento).

  • Decreto Estadual de São Paulo62.456 de 14/02/2017

    Art. 2º - Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente nas operações referidas nos incisos do artigo 1º com obras de arte de valor unitário superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5% (cinco por cento).

  • Decreto Estadual de São Paulo58.998 de 25/03/2013

    Art. 2º - Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente nas operações referidas nos incisos do artigo 1º com obras de arte de valor unitário superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5% (cinco por cento).