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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo62.861 de 03/10/2017

    Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 5 de outubro de 2017, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

  • Decreto Estadual de São Paulo63.769 de 29/10/2018

    Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 5 de novembro de 2018, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

  • Decreto Estadual de São Paulo46.262 de 08/11/2001

    Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 46.249, de 5 de novembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 2001.". (NR)...

  • Decreto Estadual de São Paulo49.776 de 15/07/2005

    Art. 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua Curuzu, nº 5 - Jardim Cambuí, município de Santo André, Estado de São Paulo, onde funcionava a antiga E.E."Prof. Octaviano de Mello".

  • Decreto Estadual de São Paulo69.446 de 26/03/2025

    Art. 2º, III - a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, medindo 60mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, composta por 5 (cinco) listras verticalmente dispostas da direita para esquerda, tendo as seguintes cores e proporções:...

  • Decreto Estadual de São Paulo69.511 de 30/04/2025

    Art. 2º, Parágrafo Único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana - 5, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

  • Decreto Estadual de São Paulo69.512 de 30/04/2025

    Art. 2º, Parágrafo Único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana - 5, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

  • Decreto Estadual de São Paulo69.695 de 14/07/2025

    Art. 2º, Parágrafo Único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana - 5, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.