JurisHand AI Logo
|

了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo69.378 de 26/02/2025

    Art. 4º - Ficam alterados os quantitativos e as cotas de cargos em comissão e funções de confiança, conforme especificado no Anexo III deste decreto, em substituição aos previstos no Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024.

  • Decreto Estadual de São Paulo69.449 de 27/03/2025

    Art. 4º - Ficam alterados os quantitativos e as cotas de cargos em comissão e funções de confiança, conforme especificado no Anexo III deste decreto, em substituição aos previstos no Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 .

  • Decreto Estadual de São Paulo51.678 de 20/03/2007

    Art. 2º, §1º - Os Secretários de Estado das Pastas referidas nos incisos II e III deste artigo, indicarão os respectivos representantes ao Procurador Geral do Estado que os designará por ato próprio, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste decreto.

  • Decreto Estadual de São Paulo51.864 de 01/06/2007

    Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 5 de junho deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

  • Decreto Estadual de São Paulo57.393 de 30/09/2011

    Art. 7º - A gratificação de que trata este decreto não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito e sobre seu valor não incidirá a contribuição previdenciária, exceto na hipótese do artigo 8º, § 2º, da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007 .

  • Decreto Estadual de São Paulo56.153 de 01/09/2010

    Art. 1º - A apuração dos atos discriminatórios e a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 14.187, de 19 de julho de 2010, serão realizadas por uma comissão especial, composta por 5 (cinco) membros, designados pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.

  • Decreto Estadual de São Paulo62.064 de 27/06/2016

    Art. 2º, III - a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 60mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, composta por 5 (cinco) listas verticalmente dispostas do centro para as extremidades, com as seguintes cores e dimensões:...

  • Decreto Estadual de São Paulo62.310 de 16/12/2016

    Art. 1º, §1º - O FDA poderá ainda garantir riscos de crédito decorrentes de financiamentos concedidos no âmbito do Programa ME COMPETITIVA, instituído pela Lei estadual nº 12.187, de 5 de janeiro de 2006, obedecidas as condições estabelecidas no regulamento próprio e nas disposições deste decreto.