“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal
- Decreto85.025 de 12/08/1980
Art. 2º - Para os efeitos do artigo 198 da Constituição, os limites e a localização da área de terra reservada à Tribo Xavante do Rio das Mortes, no Estado de Mato Grosso são os seguintes: RESERVA INDÍGENA PIMENTEL BARBOSA Limite Norte : Partindo da cabeceira do Rio Mirapuxi, conhecido como Rio Corixão, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 13º'13'S/51º50'W (Ponto 1) e por este rio abaixo até a sua confluência com o Rio das Mortes, no ponto e coordenadas geográficas aproximadas de 13º10'S'/51º12'W (Ponto 2). Limite Leste : Da confluência retrocitada do Rio Corixão com o Rio das Mortes, segue-se por este rio ci...
- Decreto92.237 de 31/12/1985
Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Lebon Régis, no Estado de Santa Catarina, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E= 531.355m, e N= 7.009.720m, referidas ao MC 51ºWGr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Antonio Dirceu Domingos Deboni e outros, com azimute de 85º56' e distância de 1.722m, até o marco 2; deste, segue por uma estrada velha, em direção SW, confrontando com o imóvel de Adir de Almeida Mello, com distância de 687m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Adi...
- Decreto94.617 de 14/07/1987
Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P.1, de coordenadas geográficas longitude 38º52'59"WGr e latitude 10º42'47"S, situado ao lado norte da Lagoa de Cima da Serra; deste, segue por uma cerca de arame, confrontando com terrenos da Associação dos Produtores Rurais de Brejo do Meio, com azimute plano de 36º30'00" e distância de 2.800,00 m, até o P.2; deste, segue confrontando com a Fazenda Olho D'Água do Bom Jesus, com azimute plano de 136º30'00" e distância de 5.800,00 m, até o P.3; deste, segue confrontando com a Fazenda Muriti, com azimute plano de 223º00'00" e distâ...
- Decreto91.634 de 09/09/1985
Art. 1º - É concedida autorização à Empresa CHEVRON BARREIRINHAS EXPLORATION LIMITED para operar na Plataforma Submarina do Brasil, Águas Interiores e Mar Territorial fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098 de 25 de março de 1970 , a serviço de PETRÓLEO BRASILEIRO S/A-PETROBRÁS, mediante os Contratos de Prestação de Serviços para Exploração de Petróleo com Cláusula de Risco ACS-209 a ACS-213 de 30 de maio de 1985, celebrados pela mesma com a PETRÓLEO BRASILEIRO S/A-PETROBRÁS, para execução de exploração petrolífera, com embarcações contratadas pela referida Companhia, ou de sua propriedade. Parágrafo Único - Para os efeitos do presente Decre...
- Decreto95.890 de 30/03/1988
Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas "ongitude 43º14'27"WGr e "atitude 12º41'15"S, situado na margem direita do Rio São Francisco, na divisa de terras da Prefeitura Municipa" de Paratinga; deste, segue por "inha seca, confrontando com terras da Prefeitura de Paratinga, com azimute de 128º33'00" e distância de 6.500m, até o "imite da faixa de domínio da BA-160; daí, prossegue com o mesmo azimute e distância de 4.669m, até o ponto 2, ainda divisando com terras da Prefeitura de Paratinga; deste, segue por "inha seca, confrontando com terras da Prefeitura ...
- Decreto98.569 de 15/12/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco 1, de coordenadas geográficas, longitude 51º18'24"WGr. e latitude 25º44¿,15"S, situado à margem esquerda do Rio Turvo, segue por linha seca, confrontando com terras de sucessores de Bento Rodrigues Faustino com o azimute verdadeiro de 133º30'00" e distância de 1.815,00m, até o Marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Nestor Costeviski, com o azimute verdadeiro de 201º15'00" e distância de 530,00m, até o Marco 3, situado à margem direita de uma sanga sem nome; deste, segue a jusante da r...
- DecretoDecreto de 28 de Abril de 1995
Art. 1º, II - o de nº 1.660 trata do prédio, esquina com a Rua Catão Mamede, com área construída de 527,00m² (quinhentos e vinte e sete metros quadrados), formado de um pavimento e a seguinte divisão interna: varanda, sala dos professores, 11 (onze) salas de aula, biblioteca, cozinha, 5 (cinco) banheiros, área de serviço, portaria, quadra de voleibol, quadra de basquete e uma área coberta com o respectivo terreno em que se acha encravado, de domínio pleno (direto e útil) o qual tem a forma irregular, medindo: 31,20m (trinta e um vírgula vinte metros) de frente por 46,50m (quarenta e seis vírgula cinqüenta metros) de largura nos f...
- Decreto312 de 29/10/1991
Art. 2º - A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: desenvolve-se a partir da confluência (barra) do Rio Tacutú com o Rio Uraricoera, local este onde foi determinado o Meridiano Verdadeiro e implantado o Marco Zero (0), sendo este de cimento. Segue daí pela margem direita do Rio Tacutú acima até sua confluência com o Rio Surumú, onde foi colocado o Marco 1 de cimento, numa extensão de 52.396,87 metros. Segue do Marco 1 pelo Rio Surumú acima até sua confluência com o Rio Miang, onde foi colocado o Marco 2 de cimento, numa extensão de 179.831,24m. Segue o Marco 2 pelo Rio Miang acima até sua cabeceira onde foi cravado...