“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal
- Decreto2.511 de 06/03/1998
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino - Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; CONSIDERADO que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Chile, da República da Colômbia, da República de Cuba, da República do Equador, dos Estad...
- Decreto91.842 de 25/10/1985
Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Cáceres, no Estado de Mato Grosso, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 58º39'07" WGr e latitude 15º44'34" S, situado comum as terras de Carlos Emerenciano Tiago e Outros e terras de Osmar Teotônio da Silva; daí, segue com o rumo magnético de 03º30' SE e distância de 2.930m, confrontando com terras de Osmar Teotônio da Silva, até o marco 2, situado comum às terras do confrontante; daí, segue com rumo magnético de 86º30' NE e distância de 5.050m, confrontando com terras de O...
- Decreto99.141 de 12/03/1990
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no Marco M-I, de coordenadas geográficas longitude 46º11'31"WGr. e latitude 04º38'00"S, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MA-006, margem direita, sentido Arame/Entroncamento da BR-222; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Agroindustrial Nossa Srª de Fátima S.A. (Faisa), com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 72º30'00"SE - 20.250,50m, até o M-2; 72º30'00"SE - 6.385,00m, até o M-3; 72º30'00"NE - 1.660,00m, até o M-4; situado à margem esquerda do Rio Zutiua, atravessando o referi...
- Decreto93.313 de 30/09/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 24º11'13" S e longitude 50º53'10" WGR, cravado na confluência de uma sanga sem nome com o Rio do Barroso, segue à jusante do referido rio, atravessando a estrada Ortigueira/Lajeado Bonito, confrontando com terras de Oswaldo Costa, na distância de 1.200m, até o marco 1; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Emílio Acordi, com os seguintes rumos e distâncias: 85º45' NE e 890m, até o marco 2; 89º45' SE e 1.620m, atravessando a estrada Ortigueira/Lajeado Bonito, ...
- Decreto98.013 de 02/08/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas 40º08'20"WGr e 4º01'39" de latitude Sul, situado no divisor de águas da Serra do Pajé, confrontando com terras de Armando Monteiro; deste segue pelo divisor de águas da Serra do Pajé, confrontando com terras de Armando Monteiro, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 83º49'49" e 868,42m, até o Ponto 2; 72º14'45" e 809,19m, até o Ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Dr. Primo, com o azimute plano de 175º30'13" e distância de 5.605,93m, até o ponto 4; deste segue p...
- Decreto95.251 de 17/11/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M1, de coordenadas geográficas 49º24'32"WGr e 08º19'50"Sul, situado nas confrontações do Lote 39 Carlos Roberto Jacob e Lote 38; deste, segue confrontando com o referido Lote 38, com o seguinte rumo e distância: 35º00'SE e 3.000m (três mil metros), até o marco M 2, de coordenadas geográficas 49º23'17"WGr e 08º20'52"Sul, 55º00'SW e 1.500m (um mil e quinhentos metros}, até o marco M 3, de coordenadas geográficas 49º23'49"WGr e 08º21'31"Sul; 35º00'SE e 3.600m (três mil e seiscentos metros), até o marco M...
- Decreto96.051 de 18/05/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro do ponto 1, de coordenadas UTM E = 336.539,550 e N = 9.666.637.300, referidas respectivamente ao meridiano central 39ºWGr e ao Equador, situado na divisa das terras de Manoel Teixeira e Manoel Vieira; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Vieira, com azimute plano de 89º55' e distância de 2.223,17m até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Vieira, com azimute plano de 214º35' e distância de 597,38m até o ponto 3; deste, segue por linha seca...
- Decreto93.016 de 27/07/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco nº 1, situado na nascente do Arroio da Invernada, de coordenadas UTM E=389.900,00m, e N=7.110.010,00m, referidas ao MC 51º00' WGr; deste, segue por linha seca, confrontando com parte da Fazenda Três Capões, com azimute de 31º44'00" e distância de 1.787,18m, até o marco nº 2; deste, segue por uma estrada, confrontando com parte da Fazenda Três Capões, numa distância de 293,02m, até o marco nº 3; deste, segue pelo Arroio da Casinha, confrontando com parte da Fazenda Três Capões, numa distância de 735,35m, até o marco nº 4; deste, segue por linha s...