“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 19 de Junho de 2012
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, no trecho entre o km 346+820m e o km 347+460m, necessário à execução das obras de duplicação da Serra do Cafezal, com linha de divisa iniciada no ponto denominado 01, de coordenadas N= 7338507,440985 e E= 276229,643689, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 2...
- DecretoDecreto de 22 de Dezembro de 2010
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rio-Teresópolis S/A - CRT, o imóvel de propriedade particular abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacente à Rodovia Santos-Dumont, BR-116/RJ, necessário à execução da obra de estabilização de encosta no km 061+300m, pista sentido Além Paraíba - Rio de Janeiro, no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro: área com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7536356.610 e E= 713945.340, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em l...
- DecretoDecreto de 03 de Novembro de 1997
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Maku, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada PARANÁ DO BOÁ BOÁ, com superfície de 240.545,8478 ha (duzentos e quarenta mil, quinhentos e quarenta e cinco hectares, oitenta e quatro ares e setenta e oito centiares) e perímetro de 264.395,10 metros (duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e cinco metros e dez centímetros), situada no município de Japurá, Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE: partindo do Po...
- Decreto73.876 de 29/03/1974
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 8º, 9º, 11º e 13º do Regulamento da Ordem de Rio Branco, baixado com o Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 8º Os agraciados da Ordem de Rio Branco são classificados nos dois Quadros seguintes: A) Quadro Ordinário, constituído pelos funcionários da ativa da Carreira de Diplomata; B) Quadro Suplementar, constituído pelos funcionários aposentados da Carreira de Diplomata e por todas as demais pessoas físicas ou jurídicas que venham a ser agraciadas com as insígnias da Ordem. § 1º - O Quadro Ordinário tem os seguintes efetivos: Grã-Cruz sem limite Grande Oficial - ...
- Decreto93.783 de 17/12/1986
Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas latitude 23º53'35" S e longitude 49º50'28" WGr, situado na confluência de uma sanga com a água do Matadouro, segue à montante da água do Matadouro, confrontando com Quinhão 5 da Fazenda Santa Madalena, numa distância de 4.580m, cruzando a rodovia estadual PR-092, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com a Vila Formosa da Cidade de Wenceslau Braz, com o rumo de 52º47' SE e distância de 135m, até o marco 3; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras d...
- DecretoDecreto de 01 de Fevereiro de 2010
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra e respectivas benfeitorias, titulada a diversos particulares, com, aproximadamente, 36.545,088 ha, localizada no Município de Crateús, no Estado do Ceará, de acordo com a planta constante do processo administrativo nº 59400.001886/2009-95, assim descrita: partindo do marco 1 até o marco 2, segue no azimute de 17º51'53" e 1619,649 metros; do marco 2 até o marco 3, segue no azimute de 352º26'49" e 2163,564 metros; do marco 3 até o marc...
- Decreto2.459 de 19/01/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 35 CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE Quinto Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República do Chile, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, CONVÉM EM:...
- DecretoDecreto de 22 de Abril de 2014
Art. 1º, I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, situado no limite com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à "Fazenda da Estiva", definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 571856,63m e N: 7778645,33m; daí, segue com AZPlano= 216º 25'23" e distância de 30,77 metros, chega-se ao ponto 2, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 215º 43'14" e distância de 26,22 metros, chega-se ao ponto 3, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí,...