“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal
- Decreto98.196 de 27/09/1989
Art. 1º, §1° - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 0 (PO), de coordenadas geográficas longitude 40º29'23"WGr., e latitude 18º25'28"S, situado num entroncamento de cercas de terras de Florentino Francisqueto e Terto Francisqueto; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Terto Francisqueto e Carmilde Queirós de Oliveira, corn azimute plano de 164º30'00" e distância de 1.380m, até o Ponto 1; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Cássia Queirós de Oliveira, com azimute plano de 252º30'00" e distância de 2.300m, até o Ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando...
- Decreto96.047 de 18/05/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 41º59'42'',WGr e latitude 10º10'37'' S, situado na margem esquerda do Rio Jacaré, na divisa com Jilney Ferreira Rios; deste, segue confrontando com Jilney Ferreira Rios, com os seguintes azimutes e distâncias: 195º36'03" e 1.598,90m até o ponto 2; 216º46'34" e 11.024,01m até o ponto 3; deste, segue por linha seca, com azimute de 143º46'13" e 11.454,71m até o ponto 4, situado na divisa com Idaleno de Tal; deste, segue confrontando com Idaleno de Tal, por linha seca, com azimute d...
- Decreto96.122 de 02/06/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM E = 634.124,00m e N = 7.486.924,00m, referidas ao Meridiano Central de 45ºWGr, situado à margem da Rodovia Presidente Dutra (km 204,008), margem direita, sentido São Paulo-Rio de Janeiro, segue margeando a faixa de domínio da referida rodovia, na distância de 2.113,00m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o Brasil-Mex Agro Pastoril Industrial e Comercial S/A, nos seguintes azimutes e distâncias: 217º20'00" e 550,00m até o ponto 3; 98º35'00" e 482,00m até o ponto 4; 163º28'00" e 440...
- Decreto94.611 de 14/07/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: começa o perímetro do imóvel no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 42º26'31"WGr e latitude de 04º06'57"S, localizado à margem esquerda da estrada de acesso oriunda de Salviné; deste, segue com azimute de 98º30'00" e distância de 527,00 m, confrontando com o Canto da Palmeira, de Durval Castelo Branco, até o ponto 2; deste, segue com azimute de 186º30'00" e distância de 2.580,00 m, confrontando com Raimundo Nonato Lages, atravessando o igarapé do Baixão até o ponto 3; deste, segue com azimute de 303º20'00" e distância de 1.840,00 m, confrontand...
- Decreto97.564 de 09/03/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44º04,28,,WGr e latitude 13º33,20,S, situado na divisa de terras de Etelvino Carneiro da Silva, na margem direita da estrada velha São Felix/Baixa Verde; deste, segue pela referida margem da mencionada estrada, na distância de 6.319,25m, até o ponto 2, situado na margem direita da estrada velha São Felix/Baixa Verde, na divisa de terras de José Ferreira Ramos; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Ferreira Ramos, no azimute de 156º27', e na distância de 1.625,60m, até o ponto 3, situad...
- Decreto97.658 de 12/04/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - A área a que se refere este artigo, possui as seguintes características e confrontações: Norte - partindo do ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 15º17’06,1"S e 46º03’33,8"WGr, localizados em um cruzamento de estradas próximo à cabeceira do Ribeirão Mato Grosso, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 81º29’03" e 9.454.23 metros, até o ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 15º16’22,0"S e 45º58’20,2"WGr, localizado na cabeceira de um ribeirão sem denominação; daí, segue por este a jusante, até a confluência com o Ribeirão Mato Grande; daí, segue por este a jusante, at...
- Decreto85.776 de 26/02/1981
Art. 1-o - artigo 1º , do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, alterado pelo Decreto nº 83.855, de 15 de agosto de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes membros: I - Ministro de Estado da Fazenda, como Presidente; II - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, que será o Vice-Presidente e substituirá o Presidente em seus impedimentos eventuais; III - Ministro de Estado da Agricultura; IV - Ministro de Estado do Interior; V - Ministro de Estado da Indústria e do Comércio; VI - Presidente do Banc...
- DecretoDecreto de 30 de Junho de 2015
Art. 1º, I - área 1 - Eixo Norte - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas E: 9.228.800,68 m e N: 563.544,46 m; deste, com azimute de 277º 34' 22,83'' e distância de 6.926,43 m, chega-se ao ponto 2, de coordenadas E: 9.221.934,66 m e N: 564.457,29 m; deste, com azimute de 203º 24' 56,52'' e distância de 16.478,12 m, chega-se ao ponto 3, de coordenadas E: 9.215.386,27 m e N: 549.336,21 m; deste, com azimute de 288º 26' 06,15'' e distância de 4.392,68 m, chega-se ao ponto 4, de coordenadas E: 9.211.219,00 m e N: 550.725,31 m; deste, com azimu...