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Decreto de 22 de dezembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rio-Teresópolis S/A - CRT, o imóvel que menciona, localizado no Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, necessário à execução de obra de estabilização de talude no km 061+300m.

Decreto de 22 de dezembro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e arts. 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.053309/2008-03, DECRETA:

Brasília, 22 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rio-Teresópolis S/A - CRT, o imóvel de propriedade particular abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacente à Rodovia Santos-Dumont, BR-116/RJ, necessário à execução da obra de estabilização de encosta no km 061+300m, pista sentido Além Paraíba - Rio de Janeiro, no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro: área com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7536356.610 e E= 713945.340, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute 354º36’29", distância de 2,36m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute 347º56’03", distância de 20,21m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 335º42’02", distância de 8,68m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute 315º40’17", distância de 9,18m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 300º58’47", distância de 13,54m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute 292º40’37", distância de 11,38m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 284º22’16", distância de 6,47m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 273º02’51", distância de 9,20m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 255º18’43", distância de 6,08m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 243º17’37", distância de 16,64m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 243º25’06", distância de 6,22m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 242º20’01", distância de 10,23m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 237º31’03", distância de 3,47m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 226º28’31", distância de 13,36m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 225º04’13", distância de 6,92m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 223º29’43", distância de 11,87m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 184º03’25", distância de 15,83m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 188º49’41", distância de 14,03m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 169º36’54", distância de 11,24m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 161º01’23", distância de 11,39m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 152º34’02", distância de 10,80m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 144º44’58", distância de 9,66m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 136º24’26", distância de 12,70m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 127º12’11", distância de 3,29m; Segmento 25 - B - em linha reta com azimute de 35º11’23" e distância de 5,67m; Segmento B - C - em linha reta, com azimute de 35º37’55" e distância de 7,00m; Segmento C - D - em linha reta com azimute de 38º26’02" e distância de 4,63m; Segmento D - E - em linha reta com azimute de 41º57’56" e distância de 2,33m; Segmento E - F - em linha reta com azimute de 43º46’45" e distância de 7,41m; Segmento F - G - em linha reta com azimute de 46º04’57" e distância de 3,55m; Segmento G - H - em linha reta com azimute de 48º05’20" e distância de 7,79m; Segmento H - I - em linha reta com azimute de 48º05’20" e distância de 7,30m; Segmento I - J - em linha reta com azimute de 52º39’40"e distância de 7,77m; Segmento J - K - em linha reta, com azimute de 54º21’24" e distância de 3,88m; Segmento K - L - em linha reta, com azimute de 55º00’32" e distância de 8,76m; Segmento L - M - em linha reta, com azimute de 56º42’44" e distância de 7,89m; Segmento M - N - em linha reta, com azimute de 57º52’14" e distância de 14,32m; Segmento N - O - em linha reta, com azimute de 58º16’33" e distância de 13,99m; Segmento O - P - em linha reta, com azimute de 58º00’19" e distância de 12,94m; Segmento de P - 1 - em linha reta, encerrando no Ponto 01, de coordenadas N= 7536356.610 e E= 713945.340, perfazendo uma área de 8.319,91m² (oito mil, trezentos e dezenove metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a concessionária Rio-Teresópolis S/A - CRT autorizada a promover a desapropriação da referida área do terreno e benfeitoria de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Sergio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2010

Decreto de 22 de dezembro de 2010