JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 22 de dezembro de 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rio-Teresópolis S/A - CRT, o imóvel que menciona, localizado no Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, necessário à execução de obra de estabilização de talude no km 061+300m.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rio-Teresópolis S/A - CRT, o imóvel de propriedade particular abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacente à Rodovia Santos-Dumont, BR-116/RJ, necessário à execução da obra de estabilização de encosta no km 061+300m, pista sentido Além Paraíba - Rio de Janeiro, no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro: área com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7536356.610 e E= 713945.340, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute 354º36’29", distância de 2,36m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute 347º56’03", distância de 20,21m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 335º42’02", distância de 8,68m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute 315º40’17", distância de 9,18m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 300º58’47", distância de 13,54m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute 292º40’37", distância de 11,38m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 284º22’16", distância de 6,47m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 273º02’51", distância de 9,20m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 255º18’43", distância de 6,08m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 243º17’37", distância de 16,64m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 243º25’06", distância de 6,22m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 242º20’01", distância de 10,23m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 237º31’03", distância de 3,47m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 226º28’31", distância de 13,36m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 225º04’13", distância de 6,92m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 223º29’43", distância de 11,87m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 184º03’25", distância de 15,83m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 188º49’41", distância de 14,03m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 169º36’54", distância de 11,24m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 161º01’23", distância de 11,39m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 152º34’02", distância de 10,80m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 144º44’58", distância de 9,66m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 136º24’26", distância de 12,70m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 127º12’11", distância de 3,29m; Segmento 25 - B - em linha reta com azimute de 35º11’23" e distância de 5,67m; Segmento B - C - em linha reta, com azimute de 35º37’55" e distância de 7,00m; Segmento C - D - em linha reta com azimute de 38º26’02" e distância de 4,63m; Segmento D - E - em linha reta com azimute de 41º57’56" e distância de 2,33m; Segmento E - F - em linha reta com azimute de 43º46’45" e distância de 7,41m; Segmento F - G - em linha reta com azimute de 46º04’57" e distância de 3,55m; Segmento G - H - em linha reta com azimute de 48º05’20" e distância de 7,79m; Segmento H - I - em linha reta com azimute de 48º05’20" e distância de 7,30m; Segmento I - J - em linha reta com azimute de 52º39’40"e distância de 7,77m; Segmento J - K - em linha reta, com azimute de 54º21’24" e distância de 3,88m; Segmento K - L - em linha reta, com azimute de 55º00’32" e distância de 8,76m; Segmento L - M - em linha reta, com azimute de 56º42’44" e distância de 7,89m; Segmento M - N - em linha reta, com azimute de 57º52’14" e distância de 14,32m; Segmento N - O - em linha reta, com azimute de 58º16’33" e distância de 13,99m; Segmento O - P - em linha reta, com azimute de 58º00’19" e distância de 12,94m; Segmento de P - 1 - em linha reta, encerrando no Ponto 01, de coordenadas N= 7536356.610 e E= 713945.340, perfazendo uma área de 8.319,91m² (oito mil, trezentos e dezenove metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).

Art. 1º do Decreto /2010