Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 22 de dezembro de 2010
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rio-Teresópolis S/A - CRT, o imóvel que menciona, localizado no Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, necessário à execução de obra de estabilização de talude no km 061+300m.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a concessionária Rio-Teresópolis S/A - CRT autorizada a promover a desapropriação da referida área do terreno e benfeitoria de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.