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  3. Decreto 2.459 de 19 de Janeiro de 1998

Coração para favoritarDecreto 2.459 de 19 de Janeiro de 1998

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de lntegração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 14 de abril de 1997, em Montevidéu, o Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile, DECRETA:

Brasília, em 19 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo do Chile, tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 35 CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE Quinto Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República do Chile, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, CONVÉM EM: Art. 1º Modificar os Anexos 1, 2, 3, 5, 6, 7, 10 e 12 do Acordo de Complementação Econômica Nº 35 nos seguintes termos e condições: a) No Anexo 1 Preferências outorgada pelo MERCOSUL Registrar nos itens NALADI/SH 0305.30.10, 0305.49.00 e 2603.00.10, com margem de preferência inicial de 40% e a ,observação "Outros", de conformidade com o disposto no Artigo 2º, letra b), do Acordo, o seguinte cronograma de desgravação: 40 - Em vigor de 1/10/96 até 31/12/96 48 - Em vigor de 1/01/97 até 31/12/97 55 Em vigor de 1/01/98 até 31/12/98 63 - Em vigor de 1/01/99 até 31/12/99 70 - Em vigor de 1/01/00 até 31/12/00 78 - Em vigor de 1/01/01 até 31/12/01 85 - Em vigor de 1/01/02 até 31/12/02 93 - Em vigor de 1/01/03 até 31/12/03 100 - Em vigor a partir de 1/01/04 - Eliminar nos itens NALADI/SH 5101.11.10, 51.01.11.20 e 5101.11.30, que registram uma preferência de 100%, a observação "De finura 60’s ou mais", "De finura de mais de 48’s e menos de 60’s" e "De finura 48’s ou inferior", respectivamente. Eliminar, também, nos referidos itens as preferências que registram uma margem inicial de 40%, com suas respectivas observações e cronogramas de desgravação. - Eliminar, no item NALADI/SH 7408.11.00, na preferência de 100% outorgada pelo Uruguai, a observação "De cobre não ligado, de 6,5 mm de diâmetro" No referido item eliminar, também, a preferência outorgada pelo Uruguai, que registra uma margem inicial de 40%, com sua respectiva observação e cronograma de desgravação. Preferência outorgadas pelo Chile Registrar uma preferência tarifária de 100% para os itens NALADI/SH 4002.19.19, 5902.10.10 e 5902.10.90 com suas correspondentes posições, subposições e glosas segundo o seguinte detalhe: NALADI/SH DESCRIÇÃO PREFER. PORC. 4002 BORRACHA SINTÉTICA E BORRACHA ARTIFICIAL DERIVADAS DOS ÓLEOS, EM FORMAS PRIMÁRIAS OU EM CHAPAS, FOLHAS OU TIRAS; MISTURAS DOS PRODUTOS DA POSIÇÃO 4001 COM PRODUTOS DA PRESENTE POSIÇÃO, EM FORMAS PRIMÁRIAS OU EM CHAPAS, FOLHAS OU TIRAS. 4002.1 - Borracha de estinero-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR) 4002.19 Outros 4002.19.19 Outros 100 5902 TELAS PARA PNEUMÁTICOS FABRICADAS COM FIOS DE ALTA TENACIDADE NÁILON OU DE OUTRAS POLIAMIDAS, DE POLIÉSTERES OU DE RAIOM DE VISCOSE. 5902.10 - De náilon ou de outras polimaidas 5902.10.10 Impregnadas com borracha 100 5902.10.90 Outras 100 - Incrementar para 100% a preferência tarifária outorgada no item 5906.99.00, eliminando a observação "Tecidos de náilon 66 para armar pneumáticos" e o cronograma respectivo. Eliminar, também, o registro completo da preferência com margem inicial de 40%, observação "Outros", e o respectivo cronograma de desgravação. - Registrar uma preferência para o item 8504.23.00 com uma margem inicial de 50% e o correspondente cronograma de desgravação, de conformidade com o disposto no Artigo 2, letra b), do Acordo, segundo o seguinte detalhe: NALADI/SH DESCRIÇÃO PREFER. OBSERVAÇÃO PERC. 8504 TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, CONVERSORES ELÉTRICOS ESTÁTICOS (POR EXEMPLO: RETIFICADORES) E BOBINAS DE REATÂNCIA (DE AUTO-INDUÇÃO). 8504.2 - Transformadores de dielétrico líquido: 8504.23.00 -- De potência superior a 10.000 KVA 50 - Em vigor de 1/10/96 até 31/12/96 56 - Em vigor de 1/01/97 até 31/12/97 63 - Em vigor de 1/0198 até 31/12/98 69 - Em vigor de 1/01/99 até 31/12/99 75 - Em vigor de 1/01/00 até 31/12/00 81 - Em vigor de 1/01/01 até 31/12/01 88 - Em vigor de 1/01/02 até 31/12/02 94 - Em vigor de 1/01/03 até 31/12/03 100 - Em vigor a partir de 1/01/04 b) No Anexo 2 Preferências outorgadas pelo MERCOSUL - Eliminar o registro completo da preferência outorgada no item NALADI/SH 2103.90.90 com sua correspondente glosa, preferência percentual e observações. c) No Anexo 3 Preferências outorgadas pelo MERCOSUL - Modificar as observações que registram as preferências outorgadas nos itens NALADI/SH 3926.90.00 e 8418.21.00, que ficarão redigidos nos seguintes termos: "Ver preferência outorgada pelo Brasil no Anexo 5" d) No Anexo 5 Preferências outorgadas pelo MERCOSUL - Eliminar o registro completo da preferência outorgada pelo Brasil no item NALADI/SH 2103.90.90 com sua correspondente glosa, preferência percentual e observações. - Eliminar o registro das preferências outorgadas pela Argentina no item NALADI/SH 3926.90.00 e 8418.21.00 com suas correspondentes preferências percentuais e observações. e) No Anexo 6 Preferências outorgadas pelo MERCOSUL Registrar no item NALADI/SH 2103.90.90 a observação "Ver preferência outorgada pelo Brasil no Anexo 7" f) No Anexo 7 Preferências outorgadas pelo MERCOSUL - Registrar uma preferência outorgada pelo Brasil nos seguintes termos e condições: NALADI/SH DESCRIÇÃO PREFER. OBSERVAÇÃO PERC. 2103 PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS; CONDIMENTOS E TEMPEROS COMPOSTOS, FARINHA DE MOSTARDA E MOSTARDA PREPARADA 2103.90 Outros 2103.90.90 Outros 34 PREFERÊNCIA OUTORGADA PELO BRASIL PREFERÊNCIA EM VIGOR ATÉ 31/12/2007 VER REGIME APLICÁVEL DE 1/1/2008 NO