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Artigo 2º do Decreto nº 2.459 de 19 de Janeiro de 1998

Dispõe Sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile, de 14 de abril de 1997.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.