Artigo 2º do Decreto nº 2.459 de 19 de Janeiro de 1998
Dispõe Sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile, de 14 de abril de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.