“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal
- Decreto91.634 de 09/09/1985
Art. 1º - É concedida autorização à Empresa CHEVRON BARREIRINHAS EXPLORATION LIMITED para operar na Plataforma Submarina do Brasil, Águas Interiores e Mar Territorial fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098 de 25 de março de 1970 , a serviço de PETRÓLEO BRASILEIRO S/A-PETROBRÁS, mediante os Contratos de Prestação de Serviços para Exploração de Petróleo com Cláusula de Risco ACS-209 a ACS-213 de 30 de maio de 1985, celebrados pela mesma com a PETRÓLEO BRASILEIRO S/A-PETROBRÁS, para execução de exploração petrolífera, com embarcações contratadas pela referida Companhia, ou de sua propriedade. Parágrafo Único - Para os efeitos do presente Decre...
- Decreto95.890 de 30/03/1988
Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas "ongitude 43º14'27"WGr e "atitude 12º41'15"S, situado na margem direita do Rio São Francisco, na divisa de terras da Prefeitura Municipa" de Paratinga; deste, segue por "inha seca, confrontando com terras da Prefeitura de Paratinga, com azimute de 128º33'00" e distância de 6.500m, até o "imite da faixa de domínio da BA-160; daí, prossegue com o mesmo azimute e distância de 4.669m, até o ponto 2, ainda divisando com terras da Prefeitura de Paratinga; deste, segue por "inha seca, confrontando com terras da Prefeitura ...
- Decreto98.569 de 15/12/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco 1, de coordenadas geográficas, longitude 51º18'24"WGr. e latitude 25º44¿,15"S, situado à margem esquerda do Rio Turvo, segue por linha seca, confrontando com terras de sucessores de Bento Rodrigues Faustino com o azimute verdadeiro de 133º30'00" e distância de 1.815,00m, até o Marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Nestor Costeviski, com o azimute verdadeiro de 201º15'00" e distância de 530,00m, até o Marco 3, situado à margem direita de uma sanga sem nome; deste, segue a jusante da r...
- DecretoDecreto de 28 de Abril de 1995
Art. 1º, II - o de nº 1.660 trata do prédio, esquina com a Rua Catão Mamede, com área construída de 527,00m² (quinhentos e vinte e sete metros quadrados), formado de um pavimento e a seguinte divisão interna: varanda, sala dos professores, 11 (onze) salas de aula, biblioteca, cozinha, 5 (cinco) banheiros, área de serviço, portaria, quadra de voleibol, quadra de basquete e uma área coberta com o respectivo terreno em que se acha encravado, de domínio pleno (direto e útil) o qual tem a forma irregular, medindo: 31,20m (trinta e um vírgula vinte metros) de frente por 46,50m (quarenta e seis vírgula cinqüenta metros) de largura nos f...
- Decreto312 de 29/10/1991
Art. 2º - A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: desenvolve-se a partir da confluência (barra) do Rio Tacutú com o Rio Uraricoera, local este onde foi determinado o Meridiano Verdadeiro e implantado o Marco Zero (0), sendo este de cimento. Segue daí pela margem direita do Rio Tacutú acima até sua confluência com o Rio Surumú, onde foi colocado o Marco 1 de cimento, numa extensão de 52.396,87 metros. Segue do Marco 1 pelo Rio Surumú acima até sua confluência com o Rio Miang, onde foi colocado o Marco 2 de cimento, numa extensão de 179.831,24m. Segue o Marco 2 pelo Rio Miang acima até sua cabeceira onde foi cravado...
- Decreto89.534 de 09/04/1984
Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , e artigo 2º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , renovadas por 10 (dez) anos, a partir de 1º denovembro de 1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média. - Ato de Outorga: Decreto nº 47.274, de 20 de novembro de 1959 Entidade: Rádio Clube de Patos S/A. Cidade: Patos de Minas Unidade da Federação: Minas Gerais - Ato de Outorga: Decreto nº 43.987 de 5 de julho de 19<...
- Decreto8.227 de 22/04/2014
Art. 1º - São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº 8.206 de 13 de março de 2014, Decretos nº 8.173, de 26 de dezembro de 2013, nº 8.152, de 12 de dezembro de 2013, nº 8.113, de 30 de setembro de 2013, nº 8.110, de 30 de setembro de 2013, nº 8.032, de 25 de junho de 2013, nº 8.022, de 31 de maio de 2013, nº 7.991, de 24 de abril de 2013, 7.980, de 8 de abril de 2013, nº 7.967, de 22 de março de 2013, nº 7.893, de 24 de janeiro de 2013, nº 7.868, de 19 de dezembro de ...
- Decreto8.286 de 04/07/2014
Art. 1º - São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº 8.267, de 18 de junho de 2014, nº 8.227, de 22 de abril de 2014 , nº 8.206, de 13 de março de 2014 , nº 8.173, de 26 de dezembro de 2013 , nº 8.152, de 12 de dezembro de 2013 , nº 8.113, de 30 de setembro de 2013 , nº 8.110, de 30 de setembro de 2013 , nº 8.032, de 25 de junho de 2013 , nº 8.022, de 31 de maio de 2013 , nº 7.991, de 24 de abril de 2013 , nº 7.980, de 8 de abril de 2013 , nº 7.967, de 22 de março de 2013 , nº 7.893...